Cuiabá, 12 de Março de 2025

AGRONEGÓCIO Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025, 12:26 - A | A

Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025, 12h:26 - A | A

REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS

Decreto cria o Desenrola Rural para renegociar dívidas da agricultura familiar

O decreto foi publicado no Diário Oficial da União; iniciativa pode gerar descontos de até 90% em dívidas e beneficiar pequenos produtores

CANAL RURAL

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que cria o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar , o Desenrola Rural.

  

A medida deve beneficiar um milhão de agricultores e facilitar acesso a crédito rural. Produtores podem procurar os bancos para acessar o programa a partir do dia 24 de fevereiro.

De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), o objetivo é promover medidas que facilitem o acesso a novos financiamentos e facilitar a liquidação ou a renegociação das dívidas dos agricultores familiares e das cooperativas da agricultura familiar.

“As instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural pelo Banco Central do Brasil, no âmbito do Desenrola Rural, conforme suas próprias políticas de crédito e cobrança, poderão conceder descontos para liquidação ou renegociação de operações de crédito contabilizadas em prejuízo ou em atraso há mais de cento e oitenta dias na data de publicação deste Decreto, desde que contratadas por beneficiários do Pronaf, das cooperativas da agricultura familiar, do PNCF, do PNRA, ou por indígenas e quilombolas”, diz o decreto.

Tabela com descontos do Programa Desenrola Rural Tabela com descontos do Programa Desenrola Rural Foto: reprodução/ DOU

Descontos

Até o dia 31 de dezembro de 2025, está autorizada a concessão de rebate para liquidação de operações de crédito de instalação contratadas pelos produtores que estejam em situação de inadimplência com as seguintes condições:

I – modalidades habitacional e reforma habitacional – rebate de 96% (noventa e seis por cento);

 

II – modalidade apoio inicial – rebate de 90% (noventa por cento);

III – modalidades fomento, fomento mulher, semiárido e florestal – rebate de 80% (oitenta por cento); e

IV – modalidades cacau e recuperação ambiental – rebate de 50% (cinquenta por cento).

“Os custos decorrentes são de exclusiva responsabilidade das instituições financeiras concedentes”, completa o documento. Mais informações podem ser obtidas no site https://www.regularize.pgfn.gov.br

 

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