Cuiabá, 18 de Outubro de 2024

BRASIL Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 10:12 - A | A

Quarta-feira, 16 de Outubro de 2024, 10h:12 - A | A

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CCJ do Senado aprova elevar pena de crimes sexuais cometidos em atendimento médico

Texto prevê que pena seja ampliada em 50% em crimes como estupro, assédio e violação sexual. Proposta segue para a Câmara, a menos que haja recurso para o plenário do Senado

G1

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) um projeto que aumenta a pena de crimes contra a dignidade sexual cometidos por profissionais de saúde durante um atendimento médico.

O texto, chancelado por 20 votos a 0, estabelece que nesses casos os criminosos terão as penas elevadas pela metade (ou seja, multiplicadas por 1,5).

O agravante valerá para crimes como estupro, assédio sexual e violação sexual. E poderá ser aplicado nos casos em que os delitos forem cometidos por médicos ou outros profissionais da saúde contra um paciente em atendimento, procedimento ou tratamento clínico ou hospitalar.

Aprovado de forma terminativa na CCJ, o projeto deverá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados – a menos que haja recurso para levar o tema ao plenário principal do Senado.

O texto, que altera o Código Penal, foi apresentado em resposta a casos em que médicos se aproveitavam de pacientes mulheres em procedimentos com sedação.

Em um deles, em 2022, o médico anestesista Giovanni Quintella foi preso em flagrante por estupro de uma paciente enquanto ela estava dopada e fazia uma cesariana no Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti (RJ).

Relator da proposta, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou que crimes sexuais contra pacientes representam uma “conduta repugnante que merece sua resposta penal incrementada”.

Atualmente, o Código Penal prevê como causas para agravar penas de crimes contra a dignidade sexual:

ser cometido por duas ou mais pessoas; ou
ser cometido por pais, avós, bisavós, tataravós, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por pessoas com autoridade sobre a vítima.

 

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