Cuiabá, 13 de Março de 2025

POLÍTICA & PODER Quarta-feira, 12 de Março de 2025, 15:44 - A | A

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mensalinho

Ex-deputado é condenado por usar empresa de marmitaria para desviar R$ 615 mil

Além de Bosaipo e de Guilherme, também foram alvos de uma ação civil pública de ressarcimento de danos causados ao erário o ex-deputado José Geraldo Riva e os servidores Nivaldo de Araújo e Geraldo Lauro

Da Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-deputado Humberto Melo Bosaipo e o ex-secretário de finanças Guilherme Costa Garcia ao ressarcimento de R$ 615 mil aos cofres públicos em decorrência de pagamentos a uma empresa de marmitaria por serviços que não teriam sido prestados.

De acordo com os autos, o desvio ocorreu entre os anos de 1999 e 2002, quando a empresa C. F. de Souza & Cia Ltda. (Comilão Marmitaria), que estava inativa, recebeu 12 cheques emitidos pela ALMT, sem que os serviços fossem realmente prestados.

Além de Bosaipo e de Guilherme, também foram alvos de uma ação civil pública de ressarcimento de danos causados ao erário o ex-deputado José Geraldo Riva e os servidores Nivaldo de Araújo e Geraldo Lauro.

Eles foram alvos da Operação Arca de Noé, que investigou desvio de dinheiro da AL através de empresas fantasmas e já pesam contra eles outras condenações milionárias.

 Acusado de entrar à frente do suposto esquema, o ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, confessou os fatos, por meio de delação premiada. Segundo ele, os desvios ocorreram para abastecer o “mensalinho”, propina que era paga aos deputados estaduais na época. As declarações de Riva aliada a outras provas fizeram com que a magistrada condenasse o ex-deputado e o servidor.

 Ela concluiu que a empresa foi utilizada irregularmente pelos acusados, tendo em vista que a Comilão Marmitaria não tinha sede e estava com seu registro suspenso. Os acusados usaram 13 cheques nominais à empresa fantasma e não apresentaram nota fiscal ou comprovante de recebimento dos produtos ou serviços.

“Certamente, esses produtos ou serviços, assim como a empresa, jamais existiram”, frisou a juíza.

“Todos esses fatos demonstram a prática de atos de improbidade administrativa, ficando evidente a existência de conluio entre os agentes públicos com o intuito de desviar dinheiro público”, destacou Vidotti.
“Assim, restou sobejamente demonstrada que os requeridos efetuaram os pagamentos para a empresa C. F. de Souza & Cia Ltda. (Comilão Marmitaria), sem a devida contraprestação, sem qualquer emissão de atesto ou comprovante de entrega dos serviços”, ainda completou a magistrada.

Sendo assim, Bosaipo deverá ressarcir o montante de R$ 615.430,00 de forma solidária com Guilherme Garcia, cujo valor foi limitado a R$ 183.130,00.

 

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