Cuiabá, 18 de Outubro de 2024

POLÍTICA & PODER Terça-feira, 15 de Outubro de 2024, 14:18 - A | A

Terça-feira, 15 de Outubro de 2024, 14h:18 - A | A

remição da pena

Riva conclui cursos, retira tornozeleira e vai para o regime aberto

Riva havia firmado um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, que resultou na sua condenação a 2 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto

Da Redação

O juiz João Francisco Campos de Almeida, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, concedeu progressão de pena ao ex-deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva.

O ex-parlamentar que cumpria pena no regime semiaberto, teve 213 dias remidos da sentença devido à conclusão de diversos cursos de capacitação. Com isso, Riva não precisará mais usar tornozeleira eletrônica para monitoramento.

A remição da pena é um instituto jurídico que permite ao reeducando o direito de reduzir o tempo de cumprimento da pena, seja pelo trabalho ou pelo estudo. A decisão ocorre após o ex-deputado comprovar a conclusão de vários cursos, como ‘terrorismo, narcotráfico, organizações criminosas e crimes digitais’, ‘tecnologia em negócios imobiliários’, ‘planejamento e gestão de obras públicas’, ‘política e sociedade’ e ‘resolução eficaz de problemas’.

“Comprovando a conclusão do curso de tecnologia em negócios imobiliários, com carga de 1.780 horas, bem como, dos cursos de ensino de língua portuguesa (60 horas), planejamento e gestão de obras públicas (40 horas), política e sociedade (30 horas), resolução eficaz de problemas (40 horas), terrorismo, narcotráfico, organizações criminosas e crimes digitais (40 horas), de forma que o reeducando tem direito à remição pretendida”, diz trecho da decisão.

Riva havia firmado um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, que resultou na sua condenação a 2 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto. Com a remição por estudos, o magistrado antecipou o prazo para a progressão de regime, antes previsto para março de 2025. A defesa de Riva também solicitou a remição de pena por atividades de trabalho, porém o pedido foi negado. O juiz alegou que os documentos apresentados, como declarações do empregador e extratos de pagamento, não comprovavam adequadamente os dias e as horas trabalhadas.

 Na decisão, o juiz destacou que além do caráter punitivo, a execução da pena deve conceder ao condenado as condições necessárias para que “sua harmônica integração social”. Ao considerar os certificados que totalizaram 1.990 horas de cursos, o magistrado “abateu” da pena 213 dias.

 Riva cumpria sua pena desde setembro de 2022 no regime semiaberto diferenciado. A progressão para o regime aberto foi autorizada após o juiz constatar que o ex-deputado tem residência fixa e emprego lícito, além de não haver registros de novas infrações ou descumprimento das obrigações assumidas no acordo de delação premiada.

Com o acordo, José Geraldo Riva já havia devolvido aos cofres públicos a quantia de R$ 83 milhões, valor relacionado aos esquemas de corrupção dos quais foi acusado durante sua gestão na ALMT. Agora, com a progressão de pena, o ex-parlamentar deve cumprir o restante da sentença em regime aberto.

Comente esta notícia