Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

CIDADES Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025, 14:08 - A | A

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'gatos'

Justiça condena moradores de Cuiabá e Várzea Grande por furto de energia elétrica

Nos dois casos, as penas privativas de liberdade foram convertidas por duas restritivas de direito

Da Redação

Furtos de energia elétrica resultaram na condenação de dois réus flagrados cometendo o delito. Cada um foi condenado a dois anos de reclusão. Os casos, que ocorreram em Cuiabá e Várzea Grande, foram julgados pelas Varas Criminais das respectivas comarcas. Os envolvidos foram tipificados no crime no artigo 155 do Código Penal. 

A 6ª Vara Criminal de Cuiabá condenou um homem a dois anos de reclusão e 10 dias-multa, por cometer furto qualificado de energia elétrica, mediante fraude em sua residência, no bairro Morada da Serra, Capital. 

Conforme a ação, no dia 09 de abril de 2019, o representante da concessionária de energia elétrica realizou fiscalização no local e identificou o furto de energia elétrica, por meio do desvio do ramal de entrada. 

O laudo pericial concluiu que o imóvel residencial do acusado era atendido de forma irregular, pois não era possível a inspeção do ramal de ligação. 

Na decisão, o juiz destacou que a autoria do acusado foi comprovada “por meio de elementos técnicos e testemunhais robustos, demonstrando sua responsabilidade pela prática do delito”. 

Já o segundo caso, julgado pela 5ª Vara Criminal de Várzea Grande, condenou uma mulher a dois anos de reclusão e dez dias-multa por furto de energia elétrica mediante fraude. O fato ocorreu no bairro Jardim Guanabara, em Várzea Grande. Após perícia, ficou comprovado que o desvio, feito para o estabelecimento comercial da ré, foi intencional.

 

Nos dois casos, as penas privativas de liberdade foram convertidas por duas restritivas de direito, com prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária (pagamento de quantia em dinheiro como forma de punição).

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