Cuiabá, 22 de Outubro de 2024

CIDADES Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024, 05:52 - A | A

Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024, 05h:52 - A | A

PARCERIA COM O INSS

MT tem 49 agências dos Correios recebendo pedidos de 'auxílio doença'

Os segurados podem fazer o requerimento do Atestmed diretamente nas agências dos Correios

Da Redação

Os Correios, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliaram a parceria que permite aos segurados do instituto darem entrada no requerimento de benefício por incapacidade temporária por meio do Atestmed no Balcão Cidadão em 2,6 mil agências próprias dos Correios em todo país.

A capilaridade dos Correios, presente em todos os municípios brasileiros, atenderá uma demanda do governo Lula. "Estamos presentes em todas as cidades do Brasil, até mesmo nos locais mais distantes, onde nenhuma outra empresa chega. A parceria entre Correios e INSS beneficia milhões de brasileiras e brasileiros e é um exemplo claro de como duas instituições públicas, com histórias e missões complementares, podem trabalhar juntas para promover a cidadania e melhorar a qualidade de vida da população brasileira, um dos principais objetivos do governo do Presidente Lula ", afirma o presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos.

AGÊNCIA DE CORREIOS DE MT HABILITADAS A OFERECER OS SERVIÇOS NESTA PRIMEIRA ETAPA DA EXPANSÃO:

Agência Central de Cuiabá, Agência Coxipó da Ponte, Agência CPA II, Agência Pantanal Shopping, Agência Distrito Industrial, Agência Cristo Rei (VG), Agência Várzea Grande, Agência Alto Araguaia, Agência Cáceres, Agência Guiratinga, Agência Tangará Da Serra, Agência Poxoréu, Agência Mirassol D’Oeste, Agência Jauru, Agência Pontes e Lacerda, Agência Chapada Dos Guimaraes, Agência Rondonópolis, Agência Sinop, Agência Nobres, Agência Barra do Garças, Agência Juara, Agência Jaciara, Agência Nortelândia, Agência Ponte Branca, Agência Pedra Preta, Agência Torixoréu, Agência São Felix Do Araguaia, Agência Denise, Agência Nova Xavantina, Agência Juína, Agência Santa Terezinha, Agência Lucas Do Rio Verde, Agência Guarantã Do Norte, Agência Primavera do Leste, Agência Matupá, Agência Campo Novo do Parecis, Agência Cláudia, Agência Marcelândia, Agência Alto Taquari, Agência Itaúba, Agência Jardim das Américas, Agência Santa Carmem, Agência Santa Marta, Agência Park Shopping Sorriso, Agência Carlinda, Agência Osmar Cabral, Agência Planalto Da Serra, Agência Nova Maringá, Agência São Pedro da Cipa,

COMO FUNCIONA

Os segurados podem fazer o requerimento do Atestmed diretamente nas agências dos Correios, onde o funcionário vai digitalizar a documentação e inserir diretamente no sistema do INSS.

Ou ainda, os segurados podem ligar para a Central 135 e iniciar o requerimento, deixando para finalizar a solicitação nos Correios. Neste caso será dado um prazo de cinco dias para que a pessoa apresente a documentação exigida.

A parceria visa dar mais agilidade às concessões de auxílio-doença com até 180 dias de afastamento.

Um outro serviço poderá ser realizado no Balcão Cidadão: o cumprimento de exigência para todos os requerimentos do INSS.

O cumprimento de exigência ocorre quando, durante a análise do requerimento de um benefício, são identificadas pendências documentais. Ou seja, nada mais é do que um pedido de complementação de documentos ou informações.

BALANÇO

A solicitação de benefício por incapacidade temporária representa, 78,66% dos benefícios concedidos, segundo levantamento realizado nesta segunda-feira.

De julho de 2023, quando o Atestmed foi reformulado até setembro de 2024, foram realizados 4.055.181 requerimentos via Atestmed. Desse total, 2.034.867 foram concedidos.

Importante: o Atestmed não indefere requerimentos, ele encaminha para perícia médica presencial caso seja detectada inconformidade no atestado.

O QUE DEVE TER NO ATESTADO

A concessão de benefício por incapacidade temporária por meio documental (Atestmed) é condicionada a apresentação de documentação médica ou odontológica física ou eletrônica, legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

I - nome completo;
II - data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
III - diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
IV - assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
V - identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
VI - data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
VII - prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

Comente esta notícia