Cuiabá, 18 de Setembro de 2024

POLÍTICA & PODER Quinta-feira, 12 de Setembro de 2024, 15:11 - A | A

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EMPRESAS FANTASMAS

Bosaipo é condenado a devolver R$ 3,6 milhões por desvios de recursos

Além de Bosaipo, também foram condenados o ex-servidor Guilherme da Costa Garcia e o contador José Quirino Pereira

Da Redação

O ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo foi condenado pela Justiça a devolver R$ 3,6 milhões aos cofres públicos. A decisão foi proferida pela juíza juíza Celia Regina Vidotti em duas ações por improbidade provenientes da Operação Arca de Noé, que desarticulou esquema composto por parlamentares e servidores responsável por desviar milhões de reais da Assembleia Legislativa por meio da criação de empresas “fantasmas”.

Além de Bosaipo, também foram condenados o ex-servidor Guilherme da Costa Garcia e o contador José Quirino Pereira. Em uma das ações, o valor a ser ressarcido solidariamente pelos réus é de R$ 2.103.271,48, sendo que a responsabilidade de Costa Garcia será de R$ 1.551.925,98.

De acordo com o Ministério Público, o esquema era liderado por Bosaipo e o ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva. A fraude foi viabilizada pela emissão de cheques em nome de empresas fantasmas, como a M.J.K. Comércio e Representações Ltda., que nunca funcionou de fato. O Ministério Público revelou que, entre 1998 e 2002, a Assembleia Legislativa emitiu 49 cheques em nome dessa empresa, somando R$ 2,5 milhões.

Durante as investigações, foi constatado que a M.J.K. não possuía endereço físico, empregados ou pagamentos previdenciários, além de estar com a licença suspensa e identidade do sócio inexistente. O esquema também envolveu a empresa Ledis Araújo – Taxi Aéreo, que havia encerrado suas atividades em 1995, mas ainda assim foi utilizada para receber 28 cheques emitidos pela ALMT, totalizando R$ 1,7 milhão.

A juíza destacou, em sua decisão, que as provas deixaram evidente o conluio entre os agentes públicos para desviar recursos da Assembleia, com pagamentos feitos a empresas fictícias sem qualquer prestação de serviços ou emissão de notas fiscais.

 “Todos esses fatos demonstram a prática de atos de improbidade administrativa, ficando evidente a existência de conluio entre os agentes públicos, com o intuito de desviar dinheiro público. Assim, restou sobejamente demonstrado que os requeridos efetuaram os pagamentos para uma empresa fictícia, sem a devida contraprestação, sem qualquer emissão de nota fiscal ou comprovante de entrega dos serviços supostamente contratados”, anotou a juíza ao condená-los.

 

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