Cuiabá, 13 de Março de 2025

POLÍTICA & PODER Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025, 16:26 - A | A

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várzea grande

Juiz manda Flávia Moretti exonerar marido e outros parentes de agentes públicos

A decisão atinge servidores da Prefeitura, DAE (Departamento de Água e Esgoto), Previvag (Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos) e Câmara Municipal

Da Redação

O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou que a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), exonere todos os parentes de agentes públicos nomeados para cargos na administração do Município de Várzea Grande, incluindo o esposo da prefeita, Carlos Alberto de Araújo (secretário de Assuntos Estratégicos). O magistrado pontuou que esta prática, de nomeação de cônjuge, é considerada nepotismo pela legislação municipal.

A decisão atinge servidores da Prefeitura, DAE (Departamento de Água e Esgoto), Previvag (Instituto de Seguridade Social dos Servidores Públicos) e Câmara Municipal.

A decisão atende Ação Civil Pública proposta em 2017 pelo Ministério Público Estadual (MPE) visando o cumprimento da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e do artigo 96 da Lei Orgânica Municipal, que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau no âmbito da administração pública.

O MP disse que encaminhou notificações recomendatórias em casos individualizados de nepotismo, mas que mesmo assim as nomeações persistiram. Ao analisar o caso, o magistrado citou que a lei de Várzea Grande é mais rígida que a regra do STF, incluindo cônjuge e companheiro, vedando situações que a Súmula permite.

"Em casos como estes narrados pelo requerente, é inaceitável que agentes públicos, servidores ou não, independentemente de sua área de atuação, possam deliberar, da forma como bem entender, as diretrizes que irão reger o exercício de suas funções sem, contudo, observar as normas que regem seus atos e, acima de tudo a moralidade administrava. Desse modo, cediço é que a inobservância da referida regra configura violação direta aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", escreveu o juiz.

"Diante do exposto, e de tudo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da inicial, para determinar a 1) exoneração imediata de todo agente público nomeado em contrariedade à Súmula vinculante 13, STF e artigo 96, caput e parágrafo único da Lei Orgânica Municipal; 2) elaboração de novo modelo de declaração padrão a ser submetida à assinatura dos nomeados em cargos comissionados e funções gratificadas, com m de verificar eventual inobservância da Súmula vinculante 13, STF e artigo 96, caput e parágrafo único, da Lei Orgânica local", decidiu.

 

 

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