Cuiabá, 16 de Setembro de 2024

POLÍTICA & PODER Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024, 14:13 - A | A

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eleições 2024

TRE anula busca e apreensão contra materiais de campanha de Botelho

Para o magistrado, a decisão questionada foi baseada em suposição e não utilizou critério de aferição

Da Redação

O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Pérsio Oliveira Landim, suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, e determinou a suspensão da ordem judicial que havia determinado a busca e apreensão de materiais de campanha do candidato a prefeito Eduardo Botelho (União).

No último dia 31, atendendo o pedido do adversário de Botelho, Abílio Brunini, o Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá determinou a busca e apreensão e a suspensão da distribuição do material pois estaria irregular quanto aos tamanhos das fontes empregadas na grafia dos nomes de Botelho e de seu vice, Marcelo Sandrin. A decisão ainda determinava que os programas de TV também devem ser bloqueados e retirados do ar nos próximos dias, devido a mesma desproporção.

A equipe jurídica de Botelho, patrocinada pelo coordenador João Bosco Ribeiro Barros Junior e pelos advogados Lenine Póvoas e Amir Amiden, recorreu ao TRE afirmando que a decisão violou o direito líquido e certo, uma vez que o material atende aos parâmetros legais. O juiz membro da corte eleitoral mato-grossense, Pérsio Landim, acatou os argumentos da defesa, apontando desproporcionalidade na medida, e que se baseia em um cálculo equivocado sobre a proporção entre os nomes dos candidatos.

Para o magistrado, a decisão questionada foi baseada em suposição e não utilizou critério de aferição.

“O periculum in mora restou igualmente demonstrado. A proximidade das eleições torna evidente o prejuízo que a impetrante sofrerá caso não possa distribuir seu material de campanha. A cada dia que passa, perde-se tempo para divulgar as candidaturas e alcançar o possível eleitorado, assim, causando dano irreparável ao processo eleitoral democrático. A suspensão da distribuição do material, por ora, configura grave lesão à paridade de armas entre os candidatos.

“Some-se a isso o fato de que a busca e apreensão, no caso concreto, mostra-se medida desproporcional e excessiva. Trata-se de propaganda positiva do próprio candidato, não havendo indícios de ofensa à honra ou desinformação, que justificariam intervenção tão drástica”, ainda completou Landim.

 

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