A Justiça do Trabalho em Mato Grosso está em busca de 632 ex-empregados que atuaram como atendentes da rede Burger King entre 2016 e 2020. Esses trabalhadores têm valores a receber referentes à gratificação de quebra de caixa, benefício previsto nas convenções coletivas de trabalho desses anos.
A lista com os nomes dos trabalhadores que têm dinheiro a receber está disponível na Secretaria da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá (situada no complexo-sede do TRT/MT, em Cuiabá) bem como no Sindicato dos Empregados no Comércio de Bares, Restaurantes, Fast Food e Buffet de Mato Grosso (Sindecombares/MT).
O dinheiro está disponível para os trabalhadores desde junho de 2023, após a homologação de um acordo judicial entre o Sindecombares/MT e a empresa Pampa Restaurantes, responsável pelas lanchonetes da Burger King.
Para receber os valores a que têm direito, os trabalhadores deverão ajuizar ações individuais de cumprimento de sentença com a ajuda de um advogado particular ou com o auxílio do Sindecombares/MT.
Conforme estabelecido no acordo, cada trabalhador receberá R$150,00 por mês trabalhado, montante que já inclui o valor de eventuais reflexos em férias e 13º salário, conforme planilha disponível no processo.
Direito reconhecido
O direito à gratificação por quebra de caixa foi reconhecido em sentença dada na Ação de Cumprimento Convencional julgada pela 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, após ficar comprovado que todos os empregados contratados como "atendente de restaurante" e "treinador" também desempenhavam funções de caixa, sem receber a gratificação prevista na convenção coletiva. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), em julgamento realizado na 1ª Turma em outubro de 2021.
O pagamento aos empregados e ex-empregados da empresa foi acertado em acordo na Justiça do Trabalho mato-grossense, por meio do qual o Sindecombares/MT se comprometeu a divulgar a existência do crédito para os trabalhadores da Burger King.
A determinação de ampla divulgação da lista de trabalhadores beneficiados foi dada pelo juiz titular da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Wanderley Piano, considerando também que foi concedido o prazo de um ano após a homologação do acordo para que o Sindicombares se empenhasse em localizar os trabalhadores “através de convocação por edital, em jornal ou site e demais mídias sociais, cujo prazo já se encontra prorrogado, haja vista que o acordo foi homologado em 26.05.2023 e até a presente a maior parte dos trabalhadores ainda não se habilitaram para receber”.
Mais informações podem ser obtidas na Secretaria da 9ª Vara ou pelo telefone (65)3648-4243.