Cuiabá, 19 de Setembro de 2024

BRASIL Quinta-feira, 14 de Março de 2024, 15:08 - A | A

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OVERLAP 1 E 2

Justiça arquiva duas operações contra ex-secretários de Emanuel Pinheiro

Eles eram acusados de ter desviado dinheiro em proveito próprio por meio de um contrato firmado pela prefeitura. A decisão foi dada no dia 5 de fevereiro e tramita em segredo de Justiça.

Redação

Em decisão unânime, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou o arquivamento do inquérito policial que investigava os ex-secretários de Educação da Prefeitura de Cuiabá, Alex de Vieira Passos e Rafael de Oliveira Cotrim, por um suposto esquema de corrupção envolvendo contratos da Prefeitura de Cuiabá.

Eles eram acusados de ter desviado dinheiro em proveito próprio por meio de um contrato firmado pela prefeitura. A decisão foi dada no dia 5 de fevereiro e tramita em segredo de Justiça.

Em entrevista à Rádio Cultura nesta quinta-feira (14) o prefeito Emanuel Pinheiro comentou sobre a decisão.

“Quatro anos depois da operação não houve denúncia, foi arquivado e o Ministério Público não recorreu”, afirmou Emanuel. “Por quatro anos eu fui atacado por conta dessa operação e dois advogados, Alex Vieira Passos e Marcus Brito, foram arrebentados e humilhados, arrebentou com a reputação e a vida deles, e agora quatro anos depois não houve nem denúncia”, completou o prefeito.

A decisão anula as duas fases da operação Overlap, apontando que o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) extrapolou o prazo dos inquéritos sem apresentar uma denúncia à Justiça. O inquérito instaurado em 2017 tramitou por mais de 5 anos e, em alguns casos, ficou sem manifestação por mais de dois anos.

Além disso, conforme o desembargador, o Ministério Público de Mato Grosso descumpriu decisão judicial que determinou oferecimento de denúncia no prazo de 30 dias, ainda em 2021.

“A duração da desmedida e a consequência intempestividade da investigação demonstrariam, de forma contundente, que os limites da razoabilidade foram ultrapassados. Impende destacar, ainda, que concedida vista para manifestação do Parquet quanto os argumentos defensivos, consta do parecer atravessado aos autos em 14.01.2022, contendo manifestação cingindo-se apenas à informação de que a denúncia estaria em elaboração, o que não ocorreu até a presente data”, diz trecho da decisão.

“Por fim, consigno que não há falar em concessão de novo prazo para a conclusão das investigações e oferecimento da denúncia, pois o juízo singular assim o fez em 27.4.2021 e até a data da decisão recorrida, proferida em 3.5.2022, o Ministério Público não havia apresentado a peça acusatória. Por estas razões, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão recorrida”, concluiu o desembargador Paulo da Cunha.

 

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