Cuiabá, 14 de Novembro de 2024

CIDADES Terça-feira, 12 de Novembro de 2024, 09:40 - A | A

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TENTATIVA DE FEMINICÍDIO

Justiça mantém tornozeleira em advogado que tentou matar namorada

A decisão reafirma que medidas como o monitoramento eletrônico podem ser prorrogadas

Da Redação

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a tornozeleira eletrônica imposta ao advogado Nauder Junior Alves Andrade, acusado de tentativa de feminicídio e estupro de sua namorada em agosto de 2023. O colegiado entendeu que a medida é necessária para assegurar a integridade da vítima.

 Nauder chegou a ser preso em agosto de 2023, quando os fatos ocorreram, mas obteve liberdade em maio deste ano, sob a condição de cumprir medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico. No dia 15 de agosto ele retirou a tornozeleira, mas por pedido da vítima, a justiça prorrogou o monitoramento por mais três meses.

Por meio de habeas corpus, Nauder, que atua em causa própria, alegou que sofre constrangimento ilegal com a manutenção da cautelar por mais 90 dias. Porém, o relator, desembargador Wesley Sanchez, destacou que a prorrogação da medida cautelar está embasada em elementos concretos, ou seja, no requerimento da vítima. Assim, não há ilegalidade.

A decisão reafirma que medidas como o monitoramento eletrônico podem ser prorrogadas enquanto houver necessidade de proteção, como foi o caso, dado o contexto de medo e risco contínuos relatados pela vítima. A gravidade da agressão e a necessidade de prevenir novos episódios de violência foram determinantes para a manutenção da medida.

“No caso posto, a finalidade da prorrogação do monitoramento eletrônico é de garantir a integridade da ofendida. Com efeito, com tal respaldo Estatal, estar-se-á conferindo à vítima uma maior sensação de segurança”, pontuou o magistrado.

“Com essas considerações, não identifico qualquer ilegalidade na prorrogação da medida, já que visa proporcionar a segurança da vítima, sendo proporcional e razoável diante das graves circunstâncias do caso concreto”, votou o relator pelo desprovimento do HC.

Os demais membros da câmara julgadora seguiram o relator.

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