O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu a destituição da viúva do advogado Roberto Zampieri, Adriana Ribeiro Garcia Bernardes Zampieri, do posto de assistente de acusação no processo que investiga a morte do jurista. A manifestação foi anexada aos autos nesta quarta-feira (7) pelos promotores de Justiça Jorge Paulo Damante Pereira e Samuel Frungilo e Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, que atuam no Núcleo de Defesa da Vida do MPE.
Documento, assinado pelos três promotores, aponta que o advogado Giovane Santin, que representa Adriana Ribeiro Garcia Bernardes Zampieri, viúva do advogado assassinado, busca a destruição de provas importantes ao processo e não há motivo para que permaneça no feito nessa condição.
Adriana Zampieri passou a figurar no processo como assistente de acusação. Nos autos, ela peticionou pela restituição dos itens pessoais da vítima e a destruição dos dados extraídos do celular de Zampieri.
Como o MP defende a manutenção da apreensão do aparelho telefônico, entendeu que a viúva tem assumido postura contrária aos interesses da acusação e tumultua o processo, o que torna “insustentável” a permanência dela nos autos.
"No referido incidente, enquanto o Ministério Público, com base no princípio da efetiva busca da verdade real e na exauriente apuração dos fatos por meio da produção de provas, em várias manifestações, pugna pela manutenção da apreensão do aparelho celular da vítima e não destruição dos dados contidos no HD, por ainda interessarem ao feito, na contramão do interesse público, o assistente postula pela devolução do aparelho celular da vítima e destruição de todos os dados contidos no HD", cita o documento.
“Com efeito, se o Assistente não concorda com a acusação, pode livremente se manifestar nesse sentido, no entanto, tendo ciência que seu ato é incompatível com a figura de assistente do Ministério Público. Destarte, caso o assistente, no curso do processo, passe a atuar contrariamente à pretensão acusatória deduzida pelo Parquet, como no caso em questão em que, conforme mencionado, o “assistente de acusação” busca veementemente a destruição de provas importantes ao processo, não há motivo para que permaneça no feito nessa condição. A assistência é apenas da acusação, inexistindo assistente da defesa”, destacaram os promotores.
O pedido ainda será analisado pelo Juízo.