Cuiabá, 18 de Setembro de 2024

CIDADES Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024, 07:51 - A | A

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DOAÇÃO DE ÓRGÃOS

Setembro Verde: a esperança que se renova em um gesto de solidariedade

Em Mato Grosso, o Governo do Estado anunciou a retomada das cirurgias para transplantes de rim

Da Redação

No mês de conscientização sobre a doações de órgãos e tecidos, o ‘Setembro Verde’ surge em alusão ao Dia Nacional do Doador de Órgãos. Em Mato Grosso, o Governo do Estado anunciou a retomada das cirurgias para transplantes de rim. O serviço estava paralisado há uma década e agora a gestão do governador Mauro Mendes, junto à primeira-dama Virginia Mendes, madrinha da causa, se empenhou em todas as tratativas para a retomada deste importante procedimento aos pacientes do Estado.

O Setembro Verde visa conscientizar a comunidade brasileira a respeito da importância da doação. No Brasil, segundo dados do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), milhares de pacientes permanecem na fila de espera por órgãos como rins, fígado, coração e córneas. A falta de informação clara e o receio de autorizar a doação ainda são barreiras para o aumento das doações.

A campanha Setembro Verde atua diretamente na redução de filas de espera por transplantes e no aumento das taxas de doação de órgãos. Além de salvar vidas, traz alívio e conforto às famílias que enfrentam o luto, sabendo que o ente querido contribuiu para a continuação de outras vidas. Mais ainda, a campanha reforça o valor da solidariedade e da empatia, estimulando uma cultura de doação no Brasil.

Apesar da sua importância, a doação de órgãos ainda é cercada por muitos mitos e desinformação. Muitos têm medo de se tornarem doadores por acreditar que isso pode comprometer o tratamento médico em caso de acidente ou doença grave.

No Brasil, em razão do que dispõe a lei 9434/97, somente é permitida a doação de órgãos, tecidos e partes do próprio corpo vivo, feita por quem seja capaz, desde que se trate de órgãos duplos, como os rins ou partes renováveis do corpo humano, que não coloquem em risco a vida ou a integridade física e que também não comprometam as funções vitais do doador. Além disso, por ser uma regra de exceção, a doação para fins terapêuticos ou para transplantes, só pode contemplar o cônjuge, parentes consanguíneos até o 4º grau, ou ainda mais excepcionalmente, qualquer outra pessoa, desde que seja mediante autorização judicial. O procedimento será realizado em estabelecimentos de saúde públicos ou privados credenciados, assim como por equipes médicas especializadas.

Quando se tratar de doação post mortem, há necessidade da comprovação da morte encefálica, com a juntada dos exames realizados para sua confirmação e da autorização do cônjuge ou parente em linha reta ou colateral até o segundo grau. A opção registrada pela pessoa em vida como doadora, inscrita na Carteira Nacional de Trânsito ou na Carteira de Identidade, perdeu sua eficácia a partir da Lei 10.211, de março de 2001. A vontade da pessoa quando viva não se sobrepõe à de seus parentes. Eles que irão decidir a respeito da doação de órgãos vitais do cadáver, que podem, numa bem sucedida manipulação médica, ser úteis a outras pessoas, como é o caso de doação de rins, córnea, coração, pulmões e pâncreas, com procedimentos bem desenvolvidos.

 

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