Cuiabá, 13 de Abril de 2025

POLÍCIA Sábado, 12 de Abril de 2025, 08:46 - A | A

Sábado, 12 de Abril de 2025, 08h:46 - A | A

tribunal do júri

Homem é condenado a mais de 88 anos de prisão por estupro contra suas duas filhas

Atualmente adultas, as vítimas foram ouvidas em juízo durante a fase de instrução do processo

Da Redação

A Vara Única da Comarca de Ribeirão Cascalheira, condenou um homem a 88 anos e 11 meses de reclusão por crimes de estupro de vulnerável praticados contra suas duas filhas, que eram menores de 14 anos à época dos fatos. Atualmente adultas, as vítimas foram ouvidas em juízo durante a fase de instrução do processo. O caso tramita em segredo de justiça.

O réu encontrava-se foragido desde novembro de 2015, quando teve sua prisão preventiva decretada. Ele foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia 04 de fevereiro de 2025, durante fiscalização de rotina na BR-158, no município de Barra do Garças (MT). A abordagem identificou um mandado de prisão em aberto, expedido pela Justiça mato-grossense.

Após a detenção, o acusado foi conduzido à Delegacia de Polícia Judiciária Civil e, no mesmo dia, foi realizada a audiência de custódia. Após a detenção, o acusado foi conduzido à Delegacia de Polícia Judiciária Civil e, no mesmo dia, foi realizada a audiência de custódia, sendo mantida a prisão preventiva. Com o cumprimento do mandado, foi possível retomar a marcha processual.

Logo após a prisão, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 13 de março de 2025. Nessa ocasião, o Ministério Público, representado pelo promotor de justiça Marco Antônio Prado Nogueira Perroni, apresentou aditamento à denúncia com base no artigo 384 do Código de Processo Penal.

A audiência em continuação ocorreu nesta quarta-feira (10 de abril), data em que foi proferida a sentença condenatória. A defesa manifestou interesse em interpor recurso, e o réu permanece custodiado preventivamente.

A sentença foi proferida pela juíza Michele Cristina Ribeiro de Oliveira pouco mais de dois meses após o cumprimento do mandado de prisão, refletindo o compromisso do Judiciário mato-grossense com a celeridade e a efetividade da justiça, especialmente em casos que envolvem crimes graves e vítimas em situação de vulnerabilidade.

 

Comente esta notícia