A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve suspenso o pagamento do “vale-peru” natalino de mais de R$ 10 mil a juízes e servidores do Tribnal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT). Servidores ajuizaram na Corte um mandado de segurança pedindo a liberação dos valores, mas a ministra negou o requerimento. A decisão foi assinada na segunda-feira e divulgada nesta quarta.
Cármen considerou válida a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que bloqueou os pagamentos em 19 de dezembro. O TJ-MT havia decidido conceder um valor “turbinado” do auxílio-alimentação em dezembro. De R$ 2.055, o valor passaria para R$ 10.055, voltando para o patamar original em janeiro.
Para Campbell, o aumento pontual e específico do auxílio-alimentação em dezembro foi uma espécie de “desconfiguração” da rubrica, exigindo, “por prudência”, a suspensão do pagamento. No STF, os servidores apontam que a decisão foi desproporcional e desarrazoada, pois a ordem de pagamento já havia sido processada e os funcionários já contavam com o dinheiro.
Cármen disse que a interferência do STF em atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao qual a corregedoria é vinculada, só cabe em situações extremas, o que não considera ser o caso.
“A suspensão do pagamento deu-se em observância às normas aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente o da moralidade”, escreveu.