Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei Estadual 12.430/2024, que previa punições a invasores de terra. O relator, ministro Flávio Dino, argumentou que a norma configurava uma forma de “Direito Penal Estadual”, o que usurpa a competência privativa da União.
“Julgo procedente o pedido para, reconhecida a usurpação da competência privativa da União, nos moldes do art. 22, I e XXVII, da Constituição Federal, declarar a inconstitucionalidade formal da Lei do Estado de Mato Grosso nº 12.430/2024”, declarou o ministro, sendo acompanhado por todos os demais integrantes da Corte.
Segundo Dino, a lei estadual feriu trecho da Constituição Federal ao ditar regras sobre matérias reservadas ao Direito Penal e às normas gerais de licitação e contratação pública.
A lei foi sancionada no início do ano passado pelo Governo e previa sanções administrativas contra pessoas condenadas por ocupações irregulares de terras públicas e privadas. Se condenados, invasores de terras eram proibidos de receber auxílios e benefícios de programas sociais do Governo do Estado; tomar posse em cargo público de confiança ou contratem com o poder público estadual.
Entretanto, para o STF, ao criar novas sanções além das já previstas na legislação federal, a norma estadual afrontou o equilíbrio do pacto federativo, sendo considerada inconstitucional.