O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, identificou indícios de improbidade administrativa e manteve a Ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra a vereadora cassada Edna Sampaio, acusada de apropriação indébita de verba indenizatória, popularmente conhecida como “rachadinha”. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (13).
A defesa de Edna Sampaio vinha tentando encerrar a ação judicial, alegando que o processo não foi protocolado da forma correta, apontando, como preliminares, inépcia da inicial e ausência de justa causa, a fim de encerrar a demanda. Alegou, ainda, que os fatos narrados pelo Ministério Público não podem ser caracterizados como ato ímprobo, já que ela “jamais desviou-se dos princípios da moralidade e da probidade”. Porém, as alegações não foram acolhidas pelo magistrado.
Conforme os autos, a vereadora teria se apropriado indevidamente de R$ 20 mil, oriundos da verba destinada à sua então chefe de gabinete, entre setembro e dezembro de 2022. Os fatos, inclusive, levaram a Câmara Municipal a cassar, por duas vezes, o mandato da parlamentar.
“A requerida foi responsável por dano sofrido pelo patrimônio público no montante de R$ 20.000,00, por apropriação indevida da verba indenizatória destinada à Chefe de Gabinete parlamentar”, pontuou o MP.
Ao analisar o caso, o juiz frisou que a inicial, além de não ser genérica, foi feita com clareza e descreveu conduta que pode configurar enriquecimento ilícito, previsto na Lei de Improbidade Administrativa , ressaltando que a ex-vereadora usou as verbas indenizatórias para proveito próprio.
"Aponto como ato de improbidade administrativa imputável à requerida a conduta dolosa consistente em usar, em proveito próprio, verbas ou valores integrantes da Administração Pública, praticada mediante vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado no art. 9º, inciso XI, da Lei nº 8.429/92", diz trecho da decisão.
Conforme destacado pelo magistrado, o MP instruiu os autos com comprovantes de transferências bancárias, conversas, registros das receitas e despesas líquidas, além de manifestações de servidores lotados no gabinete parlamentar, o que demonstram, por ora, possíveis irregularidades na conduta de Edna.
Por fim, Bruno Marques reforçou que a ausência de dolo não pode ser analisada neste momento processual, pois a questão será julgada no mérito do processo.