Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025

POLÍTICA & PODER Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025, 14:24 - A | A

Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025, 14h:24 - A | A

ação popular

Ministro do STF dá prazo de 5 dias para TJ explicar pagamento de R$ 10 mil de “vale-peru”

Na ação, o Observatório pede acesso ao processo que concedeu a verba, além da anulação do ato administrativo, bem como a condenação do TJMT por “perdas e danos ao Estado de Mato Grosso”

Da Redação

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou que o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, encaminhe no prazo de cinco dias informações sobre o auxílio-alimentação de R$ 10 mil pago a magistrados e servidores do Poder Judiciário mato-grossense em dezembro do ano passado.

O despacho foi publicado nesta terça-feira (4) e atende uma ação popular proposta pelo presidente do Observatório Social de Mato Grosso, Pedro Daniel Valim Fim, contra o benefício, apelidado de “vale-peru”.

Na ação, o Observatório pede acesso ao processo que concedeu a verba, além da anulação do ato administrativo, bem como a condenação do TJMT por “perdas e danos ao Estado de Mato Grosso”.

Zanin também pediu informações ao corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que determinou a suspensão do pagamento do auxílio-alimentação.

"Requisite-se informações ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso e ao Corregedor Nacional de Justiça, sucessivamente, no prazo de 5 dias”, despachou Zuquim.

Após a suspensão do pagamento pelo ministro Mauro Campbell, a então presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, determinou a devolução do valor.

Na época, ela informou que quando foi intimada da decisão do CNJ, o pagamento já havia sido operacionalizado, não sendo possível efetivar o cumprimento da determinação.

Pela determinação, os magistrados foram obrigados devolver o valor, em parcela única, diretamente na conta do TJMT.

Já para os servidores, houve a proposta de pagamento parcelado, com desconto em folha.

 

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