Cuiabá, 22 de Outubro de 2024

POLÍTICA & PODER Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024, 05:56 - A | A

Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024, 05h:56 - A | A

Eleições

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é uma eleição independente

Da Redação

O eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar no dia 27 de outubro, quando ocorre a segunda rodada de votação. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede a presença no segundo. A votação é permitida, desde que o eleitor esteja em situação regular com a justiça eleitoral.

O voto é obrigatório para cidadãos com idade entre 18 e 69 anos que não sejam analfabetos. Ele é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir de 70 anos e pessoas analfabetas.

Para os grupos que não são obrigados a votar, a ausência nas urnas não gera consequências junto à Justiça Eleitoral. Não é necessário, portanto, apresentar justificativa.

Quem não votou no 1º turno das eleições e não pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa. São 60 dias de prazo, o mesmo para quem não votar no segundo turno. Nesse caso, a data limite de justificativa é 7 de janeiro de 2025.

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral disponível nos portais da justiça eleitoral.

Quem não puder apresentar justificativa on-line deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial.

Deixar de votar e de justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam. Portanto, não precisam justificar.

Quem ficar sem a quitação eleitoral fica impedido, por exemplo, de fazer matrículas de escolas e de universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

 

 

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