Cuiabá, 12 de Novembro de 2024

BRASIL Sábado, 09 de Novembro de 2024, 09:22 - A | A

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Ex-presidente

STF tem maioria para manter pena de Collor a quase 9 anos de prisão e início em regime fechado

R7

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta sexta-feira (8) para manter a pena do ex-presidente Fernando Collor de Mello de 8 anos e 10 meses de prisão, com início em regime fechado, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O R7 tenta contato com a defesa do ex-presidente.

O STF analisa nesta semana no plenário virtual um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente para reduzir a condenação. O julgamento tem previsão de ser concluído na próxima segunda-feira (11).

A diminuição da condenação poderia alterar o regime de cumprimento da pena. Condenações acima de 8 anos começam a ser cumpridas em regime fechado. Se a pena estiver entre 4 e 8 anos, o regime inicial é o semiaberto. E sentenças abaixo de 4 anos são cumpridas no regime aberto.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram para manter a sentença como está.

O ministro Dias Toffoli votou para acolher os recursos e diminuir a pena de Collor. Ele foi seguido por Gilmar Mendes. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso.

Condenação

Collor foi condenado em maio de 2023 na esteira da Lava Jato, mas ainda não começou a cumprir a pena porque aguarda os recursos.

O ex-presidente foi considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora.

A denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) afirma que, entre 2010 e 2014, quando era senador, Collor usou a influência política para nomear aliados a diretorias estratégicas da BR. O objetivo seria viabilizar o esquema de direcionamento de contratos em troca de “comissões” supostamente pagas pela UTC.

Os contratos direcionados envolveriam obras nos terminais de distribuição de Duque de Caxias (RJ), Manaus (AM), Caracaraí (RR), Oriximiná (PA), Cruzeiro do Sul (AC) e Porto Nacional (TO).

As penas finais de Collor foram por corrupção passiva (quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa) e lavagem de dinheiro (quatro anos e seis meses e 45 dias-multa). O ex-presidente também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos à época dos últimos fatos alegados na acusação, em 2014, e que, corrigidos pela inflação, podem ser de mais de R$ 500 mil.

Dosimetria

A dosimetria da pena foi objeto de intenso debate entre os ministros durante o julgamento que resultou na condenação do ex-presidente. Foram apresentadas quatro propostas diferentes, e o plenário do STF teve dificuldade em chegar a um denominador comum.

Os ministros divergiram sobre três pontos principais. Primeiro, a tipificação: alguns defenderam que a condenação deveria ser por organização criminosa, mais grave, e outros entenderam que o caso era de associação criminosa.

Também não houve consenso sobre como considerar a denúncia por lavagem de dinheiro: se como atos separados ou um único crime.

Por fim, os atenuantes, como a idade — o ex-presidente tem mais de 70 anos —, e os agravantes, como a posição de liderança de Collor no esquema e o uso de cargo público para cometer os crimes, dividiram o plenário.

No final, prevaleceu a proposta de 8 anos e 10 meses, uma das mais favoráveis ao ex-presidente. Na ocasião, o ministro Edson Fachin chegou a defender uma pena de 33 anos e 10 meses de reclusão.

 

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