O bebê B. S. de F., sete meses, passou por uma cirurgia cardíaca de urgência para reverter uma doença congênita grave no coração, após a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso conseguir liminar na Justiça garantindo o tratamento. O procedimento foi feito no Hospital Amigo da Criança Assistência Médica Infantil de Goiânia (GO), após o bloqueio de R$ 206 mil do Estado de Mato Grosso. B. corria risco de morte caso não passasse pela cirurgia.
O procedimento, que foi realizado na quinta-feira (13), garantiu o fechamento de abertura anormal entre dois ventrículos do coração, que permitia a passagem indevida de sangue entre eles. Após o procedimento, o bebê foi levado para a Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTI), onde passa bem e se recupera sob os cuidados de uma equipe multidisciplinar.
A solicitação foi feita numa ação de obrigação de fazer, contra o Município de Porto Esperidião e o Estado de Mato Grosso, protocolada pela defensora pública Francine Grings, e a decisão foi garantida pelo juiz da Vara Única de Porto Esperidião, Marcos da Silva.
O laudo que solicitou a cirurgia para o bebê foi assinado pelo cirurgião cardiovascular pediátrico Wilson Silveira, em fevereiro. No documento, ele explicou que B. estava em estado crítico e com evolução progressiva do problema, o que o colocava em risco de morte. Ele lembra que a Comunicação Interventricular (CIV) é um dos defeitos cardíacos congênitos mais comuns e pode variar de pequenas aberturas que se fecham sozinhas a grandes defeitos que exigem intervenção cirúrgica.
Quando há uma abertura no septo interventricular (parede que separa os ventrículos), o sangue rico em oxigênio do ventrículo esquerdo passa para o ventrículo direito, misturando-se com o sangue pobre em oxigênio. Isso sobrecarrega os pulmões e o coração, o que pode levar à insuficiência cardíaca.
O problema foi diagnosticado após o bebê apresentar respiração acelerada e dificuldade para respirar, cansaço extremo ao mamar ou se alimentar, falta de ganho de peso adequado, suor excessivo, especialmente ao se alimentar, infecções respiratórias frequentes e sopro cardíaco, detectado em exames clínicos.
Na ação, a defensora argumentou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e que a omissão dos entes públicos poderia colocar a vida da criança em risco. O pedido incluiu o bloqueio de verbas públicas para custear o procedimento, já que, ao buscar o tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), a família teve o pedido negado.
“Ficamos muito satisfeitos em saber que a decisão judicial foi cumprida e o acesso à saúde foi garantido. Agora, torcemos para que o bebê tenha alta e retorne ao Município junto com sua mãe e tenha um desenvolvimento saudável”, disse a defensora.
Na decisão, o juiz deu prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem, do contrário, os entes seriam multados em R$ 10 mil por dia. Na decisão, o magistrado também ressaltou que a responsabilidade pelo fornecimento do tratamento é solidária entre o Estado e o Município. “A saúde é um direito fundamental do cidadão e um dever do Estado, conforme previsto na Constituição Federal”, destacou o juiz.