Cuiabá, 30 de Março de 2025

CIDADES Quinta-feira, 27 de Março de 2025, 09:36 - A | A

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DECISÃO JUDICIAL

Justiça determina reintegração de cabo excluído da PM por supostos atestados falsos

O Tribunal deu provimento parcial à apelação do cabo, garantindo seu retorno ao serviço com as mesmas condições da época da exclusão

Da Redação

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá – Especializada em Justiça Militar –, determinou a reintegração imediata do cabo André Sausen à Polícia Militar. Ele havia sido demitido em 2021, por decisão administrativa, após ser acusado de apresentar atestados médicos falsos enquanto atuava no 5º Batalhão da PM, em Rondonópolis (218 km de Cuiabá). Na decisão o juiz reconheceu que a exclusão do militar violou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O Tribunal deu provimento parcial à apelação do cabo, garantindo seu retorno ao serviço com as mesmas condições da época da exclusão, além do pagamento dos vencimentos retroativos. O trânsito em julgado ocorreu em 7 de março deste ano, e a defesa do militar solicitou à Justiça Militar que intimasse o Comando-Geral da PM para cumprir a sentença. 

"Ante o exposto, expeça-se ofício ao Comando-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso para cumprimento da sentença no tocante à imediata reintegração do autor", determinou o magistrado.

A questão financeira referente ao pagamento dos vencimentos retroativos será executada junto ao Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá. Para isso, o juiz autorizou a extração de uma carta de sentença, permitindo que o militar busque a devida reparação financeira contra o Estado de Mato Grosso.

"Em havendo solicitação da parte, extraia-se carta de sentença entregando-a ao interessado, para fins de execução junto ao Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá/MT, para fins de processamento de cumprimento de sentença de natureza patrimonial em desfavor do Estado de Mato Grosso”, determinou.

 

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