O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informa que o atendimento na sede e nos Cartórios Eleitorais será suspenso nos dias 03 e 04 de março (segunda e terça-feira), em função do feriado de Carnaval. Os prazos processuais também serão suspensos neste período.
O expediente será retomado normalmente na próxima quarta-feira de Cinzas (05.03), a partir das 13h, com funcionamento até as 17h.
O feriado de Carnaval foi instituído, no âmbito federal, pela Lei n° 5.010/1966, e no âmbito do TRE-MT, foi regulamentado pela Portaria nº 493/2024.