Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiverem desconto de mensalidade associativa indevidamente podem pedir a exclusão do débito de forma automática pelo aplicativo ou site Meu INSS. A cobrança indevida também pode ser identificada no extrato de pagamento.
Os descontos de mensalidades de sindicatos e associações em aposentadorias e pensões foram suspensos pelo governo federal nesta quarta-feira (23), após a PF (Polícia Federal) e a GCU (Controladoria-Geral da União) deflagrarem a “Operação Sem Desconto”.
A ação faz parte das investigações sobre um suposto “esquema nacional de descontos de mensalidades associativas não autorizadas”, que teria descontado cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, deixou o cargo, após repercussão do caso.
Suspensão
Todos os acordos de cooperação técnica que permitem que organizações da sociedade civil cobrem, de aposentados e pensionistas, mensalidades associativas descontadas diretamente dos benefícios pagos pelo INSS estão suspensos. O benefício ficará bloqueado para descontos até o governo federal determine a liberação.
O segurado podia ter descontada uma mensalidade por entidades que representam aposentados e pensionistas, desde que autorizasse. As associações e sindicatos, por meio de convênio com o INSS, oferecem auxílios funerários, odontológicos e psicológicos, colônias de férias, academia e consultoria jurídica.
Cerca de 3 milhões de beneficiários do INSS têm algum valor descontado mensalmente de suas aposentadorias ou pensões a título de desconto associativo, segundo o governo.
O número de reclamações chegou a 1 milhão de janeiro de 2023 a maio de 2024, de acordo com auditoria determinada pelo próprio INSS.
Desconto indevido
Para saber se houve desconto indevido, o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, que disponibiliza a consulta de “mensalidade associativa” no extrato. Além de conferir o desconto no pagamento, ele pode pedir o bloqueio por meio do serviço “bloqueio/desbloqueio de mensalidade de associativa”. O serviço também pode ser solicitado pela Central 135.
No ícone “mensalidade associativa” em destaque no Meu INSS na área que não precisa de login e senha na plataforma Gov.br também pode ser solicitado o bloqueio do desconto.
Como consultar
- Acessar o aplicativo ou site Meu INSS
- Fazer login com CPF e senha do Gov.br
- Na página inicial, clicar em “Extrato de benefício”
- Em seguida, clicar sobre o número do benefício
- Aparecerá o extrato, onde constará o valor do benefício e os descontos
- Verificar todos os descontos de mensalidades associativas
Como excluir desconto pelo Meu INSS
- Acesse o Meu INSS com login e senha
- Na página inicial selecione Novo pedido
- No campo de busca (onde tem a lupa) escreva Excluir mensalidade
- Vão aparecer opções, selecione Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício
- Clique em Atualizar para conferir e atualizar seus dados, se necessário
- Após atualizar os dados, selecione Avançar
- Leia as instruções e escolha Avançar
- Informe os dados solicitados e clique em Avançar
- Anexe os documentos (se for necessário) e vá em Avançar
- Selecione a agência de relacionamento com o INSS e escolha Avançar
- Confira os dados informados no requerimento
- Clique em Declaro que li e concordo com as informações acima e clique em Avançar
Devolução
Caso o aposentado ou pensionista queira o estorno de descontos indevidos em seus benefícios realizados por entidades associativas, ele pode entrar em contato direto pelo 0800, que aparece ao lado do nome da entidade no seu contracheque.
Caso prefira, o beneficiário pode enviar e-mail para [email protected], informando o ocorrido. O INSS irá entrar em contato com a entidade autora do desconto em folha, solicitando os documentos que autorizaram o desconto ou a devolução dos valores.
Reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal Consumidor.Gov (https://www.consumidor.gov.br/) e na Ouvidoria do INSS, através do Plataforma Fala BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home).