Cuiabá, 14 de Novembro de 2024

POLÍTICA & PODER Terça-feira, 12 de Novembro de 2024, 14:16 - A | A

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falta de provas

Juiz inocenta conselheiro e mais sete de suposta compra de vaga no TCE

A ação refere-se a suposta compra da cadeira do ex-conselheiro Alencar Soares Filho

Da Redação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o atual presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, e outras sete pessoas.

A ação refere-se a suposta compra da cadeira do ex-conselheiro Alencar Soares Filho. A decisão foi publicada nesta terça-feira (12). O magistrado identificou contradições nas delações premiadas do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o “Júnior Mendonça”, do ex-governador Silval Barbosa e do ex-deputado estadual José Geraldo Riva.

A improcedência das ações de improbidade administrativa também beneficiou os próprios delatores, além do conselheiro aposentado Alencar Soares, o filho dele, Leandro Valões Soares, o ex-secretário estadual, Éder Moraes e o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo, que também foram alvos das demandas. O ex-governador Blairo Maggi, que também respondia a ação, já havia sido absolvido.

Conforme a denúncia do MPMT, em 2009 o então deputado estadual Sérgio Ricardo teria comprado a cadeira do conselheiro Alencar Soares Filho pelo preço inicial de R$ 8 milhões, na vaga que seria provida por indicação da Assembleia Legislativa.

Porém, O magistrado destacou que o próprio MPE admitiu que “não havia sido possível desvelar as condições e situações em que foram realizados os pagamentos para a compra da vaga do então conselheiro Alencar Soares”.

 “Além da própria parte autora admitir que não há prova da alegada ‘compra’, depois de me debruçar por vários dias sobre os presentes autos, conclui que não há lastro probatório mínimo a corroborar as delações premiadas realizadas por Gércio Marcelino Mendonça Júnior, Silval da Cunha Barbosa e José Geraldo Riva”, escreveu o magistrado.

“No caso dos autos, repita-se, não há elementos de prova seguros aptos a demonstrar que os réus tenham realizado a ‘compra’ nem, posteriormente, a ‘recompra’ da suposta vaga para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, vez que não comprovada [a não ser pelos depoimentos dos colaboradores] a ocorrência desses fatos, muito menos o alegado dano ao erário e/ou o efetivo pagamento do valor apontado como gerador do enriquecimento ilícito”, acrescentou.

As ações foram desencadeadas pela Operação Ararath e giraram em torno da suposta negociação de R$ 4 milhões feita entre o então deputado, Sérgio Ricardo, com Alencar Soares Filho, à época conselheiro. Conforme as acusações do Ministério Público, Sérgio teria pago R$ 2,5 milhões para que Alencar se aposentasse do cargo para que ele assumisse no lugar.

Ocorre que depois Alencar Soares teria aceitado outra proposta do então governador Blairo Maggi e de seu secretário de Fazenda Éder Moraes para continuar no cargo.

O objetivo desse novo acordo, conforme o MPE, era assegurar que Éder Moraes e não Sérgio Ricardo fosse indicado para o TCE.

Ainda de acordo com a ação, naquele momento, foram repassados R$ 4 milhões ao conselheiro. Ao Ministério Público, Éder Moraes disse que “algum tempo depois, tomou conhecimento de que Sérgio Ricardo e Alencar Soares teriam voltado a negociar a vaga no Tribunal de Contas”.

Disse também que não se opôs à medida porque a vaga era da Assembleia Legislativa.

No total, a suspeita do MPE é de que o esquema custou cerca de R$ 12 milhões.

Os valores, conforme a ação, teriam sido desviados da Assembleia Legislativa ou do Executivo por meio de estratégias como contratações simuladas de serviços que jamais foram prestados.

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