O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, manteve a decisão que desaprovou as contas de campanha do prefeito Abílio Brunini (PL) e o condenou à devolução de R$2.804.867,65 aos cofres públicos. O magistrado encaminhou o recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Na sentença, Figueiredo determinou que o Ministério Público Eleitoral apresente suas contrarrazões antes do envio do caso à Corte Eleitoral
“Mantenho a sentença como lançada. Ao Ministério Público Eleitoral para contrarrazões e, em seguida, remeta-se à Corte Eleitoral do Mato Grosso", diz trecho da decisão publicada nesta quarta-feira (29).
A decisão de reprovação é referente às contas da campanha eleitoral de 2024 de Abilio Brunini e da vice-prefeita Vânia Rosa (Novo). Na argumentação da defesa de Abilio, um erro de julgamento foi apontado.
Os advogados argumentam que a decisão não considerou justificativas e provas documentais apresentadas durante o processo, o que, segundo eles, caracterizaria cerceamento de defesa. A defesa solicita ao TRE-MT que reconheça a nulidade da sentença e que o caso retorne à instância inicial para reanálise dos documentos complementares.
Caso o pedido não seja aceito, os advogados pedem a reforma da decisão para aprovação das contas, alegando a regularidade formal e contábil da movimentação financeira da campanha.