Cuiabá, 13 de Abril de 2025

POLÍTICA & PODER Sexta-feira, 04 de Abril de 2025, 14:14 - A | A

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escutas ilegais

Juíza inocenta Pedro Taques e outros em ação da "Grampolândia"

A decisão ressaltou que não há provas de que os réus tenham agido com dolo para prejudicar o erário

Da Redação

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, inocentou o ex-governador Pedro Taques das acusações de improbidade administrativa no caso "Grampolândia".

 A decisão, proferida nesta quinta-feira (3), encerra uma longa batalha judicial e destaca a necessidade de provas concretas de dolo e dano ao erário para a condenação por improbidade.

Também foram acionados: o ex-chefe da Casa Civil e primo de Taques, Paulo Cesar Zamar Taques, e os policiais militares Zaqueu Barbosa, Evandro Alexandre Ferraz Lesco, Airton Benedito de Siqueira Junior e Gerson Luiz Ferreira Correa Junior.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público Estadual, acusava Taques e outros de terem praticado as interceptações telefônicas no período de setembro de 2014 a outubro de 2015, monitorando políticos, advogados, jornalistas e outras pessoas sem qualquer vinculação com crimes sob investigação. A Justiça, no entanto, considerou frágeis as alegações do MP, que se baseavam em depoimentos de delatores.

A decisão ressaltou que não há provas de que os réus tenham agido com dolo para prejudicar o erário.

"Em que pese as alegações do requerente, não há indícios que os requeridos tenham agido dolosamente com o intuito de causar prejuízo ao erário estadual e de modo a configurar ato de improbidade administrativa. (...) Contudo, analisando essas declarações acostadas nos autos, não se pode confirmar o dano efetivo ao erário, como afirmado pelo requerente. É certo que para a configuração do ato de improbidade administrativa exige-se mais do que mera irregularidade ou ilegalidade; a conduta do agente público deve estar permeada de abuso, má-fé e com a finalidade específica de tirar proveito para si ou para outrem e deve causar efetivo prejuízo ao bem comum. (...) os documentos que a instruem, em contraposição com as defesas dos requeridos, não evidenciam a prática de ato de improbidade administrativa, que tenha causado dano ao erário, no procedimento da suposta interceptação ilegal, em tese, executada pelos requeridos”.

A magistrada destacou que a Lei nº 14.230/2021 exige a comprovação de dolo específico e dano efetivo para a condenação por improbidade, o que não ocorreu no caso. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.

 

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