Cuiabá, 21 de Novembro de 2024

POLÍTICA & PODER Sexta-feira, 15 de Novembro de 2024, 08:41 - A | A

Sexta-feira, 15 de Novembro de 2024, 08h:41 - A | A

PL DAS STARTUPS

Projeto de relatoria de Coronel Fernanda é aprovado na Comissão da Agricultura

Parlamentar comemora aprovação, uma vez que PL tem como meta o desenvolvimento tecnológico do país

Da Redação

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara Federal aprovou nesta quarta-feira (13/11) o Projeto de Lei (PL) nº 9362/2017, também conhecido como “PL das Startups”, de autoria do deputado Aureo Ribeiro e relatado pela deputada federal Coronel Fernanda (PL-MT). 

A proposta visa estabelecer uma política nacional de incentivo e promoção ao desenvolvimento de startups, com especial foco no setor agropecuário, fortalecendo a inovação e competitividade tecnológica do país. 

A relatora destacou que o projeto é um marco para o desenvolvimento tecnológico no Brasil, e oferecerá aos produtores rurais acesso a soluções tecnológicas que possam aumentar a eficiência produtiva e redução de custos. 

“Agradeço a todos da Comissão pela aprovação do Projeto, que é importante para o agronegócio brasileiro e, portanto, para nosso desenvolvimento econômico e social. Esse é mais um passo no caminho para a aprovação total do PL”, disse a deputada Coronel Fernanda. 

O projeto estabelece, entre outros incentivos, isenções temporárias de tributos federais para novas empresas de tecnologia agrícola durante os primeiros dois anos de operação. A partir desse período, os empreendedores terão a possibilidade de migrar para regimes tributários existentes. 

A relatora destacou, também, que essa medida busca estimular o surgimento de mais startups voltadas ao agronegócio, atendendo à crescente demanda por alimentos de forma mais eficiente e sustentável. 

Próximos passos – Após a aprovação na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), o PL nº 9362/2017 segue Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e, na sequência, para Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJC).

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