O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicou na última sexta-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE), com as diretrizes para o cancelamento de inscrições eleitorais de quem deixou de votar em três últimas eleições consecutivas. O documento traz orientações aos tribunais regionais e aos cartórios eleitorais no momento de atendimento às eleitoras e aos eleitores para regularização de sua situação eleitoral.
Eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram multas por ausência em três últimos pleitos (incluindo o 1º e o 2º turno e, se houver, eleições suplementares) podem ter a inscrição cancelada. A regra não se aplica a:
eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas);
pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar; e
casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
A consulta às eleitoras e aos eleitores faltosos estará disponível nos sites do TSE (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”), dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e nos próprios cartórios a partir do dia 7 de março.
Procedimentos
Os cartórios eleitorais deverão tomar as seguintes providências:
publicar edital, no dia 7 de março, indicando as formas de consulta ao eleitorado com inscrição passível de cancelamento;
dar ampla publicidade à consulta pelo eleitorado faltoso, por diversos meios disponíveis de comunicação, como rádio, televisão, jornais locais e outros; e
dar ciência da publicação do edital aos partidos políticos e ao Ministério Público Eleitoral.
Eleitoras e eleitores cadastrados no aplicativo e-Título serão notificados da possibilidade de cancelamento da sua inscrição eleitoral.
Como regularizar a situação?
Para regularizar a situação eleitoral, a eleitora e o eleitor devem comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente, ou acessar o Autoatendimento Eleitoral, nos sites da Justiça Eleitoral, ou o aplicativo e-Título, até 19 de maio, apresentando os seguintes documentos:
documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
título eleitoral ou e-Título;
comprovantes de votação;
comprovantes de justificativas eleitorais; e
comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
É importante destacar que a documentação a ser apresentada depende da situação específica do eleitor.
Quitação de multa
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
Justificativa de ausência para eleitores no exterior
Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.
Falecidos
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.
Consequências da não regularização
Eleitoras e eleitores que não regularizarem a sua situação até o dia 19 de maio terão a inscrição cancelada automaticamente.