Cuiabá, 19 de Setembro de 2024

OPINIÃO Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 08:19 - A | A

Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, 08h:19 - A | A

THIAGO FRANÇA

A nova lei de licitações e suas implicações nas eleições municipais de 2024

Essa legislação traz novos paradigmas para as contratações públicas, buscando modernizar e tornar mais eficientes os processos licitatórios, mas também impõe novos desafios aos gestores, especialmente em um ano eleitoral.

THIAGO FRANÇA

As eleições municipais de 2024 ocorrem em um momento crucial para a Administração Pública brasileira, quando a Nova Lei de Licitações, nº 14.133/2021, se encontra plenamente em vigor. Essa legislação traz novos paradigmas para as contratações públicas, buscando modernizar e tornar mais eficientes os processos licitatórios, mas também impõe novos desafios aos gestores, especialmente em um ano eleitoral.

Durante o período eleitoral, a legislação brasileira impõe uma série de restrições à administração pública, de modo a evitar que o uso da máquina pública interfira no processo eleitoral. A Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições, restringe, por exemplo, a distribuição de bens e benefícios em ano de pleito, salvo em situações de emergência ou calamidade pública. Isso significa que as licitações que envolvem a aquisição de bens e serviços devem ser conduzidas com extrema cautela, a fim de não infringir os princípios de isonomia e moralidade.

 

Outro aspecto relevante é o impacto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nas contratações públicas. Nos últimos oito meses de mandato, os gestores estão proibidos de contrair despesas que não possam ser quitadas dentro do próprio mandato, evitando deixar dívidas para a administração seguinte. Isso se aplica diretamente às licitações, pois qualquer contrato celebrado no último ano de mandato deve estar totalmente amparado por disponibilidade financeira, sob pena de responsabilização pessoal do gestor.

Além disso, a nova legislação licitatória trouxe importantes atualizações quanto aos valores e modalidades de contratação. Agora, licitações em disputa aberta ou fechada devem ser conduzidas com total transparência, sendo que as publicações obrigatórias dos editais devem ser feitas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), reforçando a publicidade e controle sobre os processos.

Contudo, mesmo com todas essas inovações, o período eleitoral exige cuidados redobrados. A realização de licitações nesse contexto, ainda que legalmente permitida, pode levantar questionamentos quanto à sua finalidade, especialmente se for percebida como uma forma de favorecimento político. Nesse sentido, é essencial que os gestores sigam rigorosamente os princípios da impessoalidade e moralidade, evitando qualquer prática que possa desequilibrar a disputa eleitoral e comprometer a igualdade de condições entre os candidatos.

Em resumo, as eleições de 2024 impõem desafios consideráveis às contratações públicas, mas a aplicação correta da Nova Lei de Licitações, aliada ao respeito às normas eleitorais, pode assegurar a continuidade dos serviços públicos sem colocar em risco a lisura do processo eleitoral. As gestões que seguirem essas diretrizes estarão melhor preparadas para enfrentar as adversidades típicas de um ano eleitoral, mantendo o equilíbrio entre a execução de políticas públicas e o cumprimento da legislação.

(*) THIAGO FRANÇA é advogado, especialista em Direito Administrativo e Administração Pública. Autor do e-book “Licitações”. CEO do escritório Thiago França Advogados e membro da Comissão de Direito Administrativo da OAB/MT.

 

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