Cuiabá, 03 de Abril de 2025

OPINIÃO Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 11:07 - A | A

Quarta-feira, 02 de Abril de 2025, 11h:07 - A | A

JOSÉ PAULO TRAVEN

O impacto do terceiro setor na sociedade brasileira

Este artigo explora a origem do terceiro setor, com ênfase em sua ligação com as políticas liberais, seus impactos sociais significativos e a legislação que sustenta suas atividades no Brasil.

JOSÉ PAULO TRAVEN

O terceiro setor emerge como uma força vital na complexa dinâmica social contemporânea, atuando como um elo crucial entre o Estado e o mercado. Sua principal missão é atender às demandas sociais que muitas vezes são negligenciadas pelas prioridades governamentais e empresariais. Este artigo explora a origem do terceiro setor, com ênfase em sua ligação com as políticas liberais, seus impactos sociais significativos e a legislação que sustenta suas atividades no Brasil.

Em sua origem, o conceito de terceiro setor está intrinsecamente ligado às políticas liberais, que promovem a redução do papel do Estado em certas áreas, incentivando a participação ativa da sociedade civil organizada. Durante as décadas de 1970 e 1980, houve um notável crescimento no número de organizações dedicadas a causas sociais e ambientais, em grande parte como resposta à incapacidade do Estado e do setor privado em atender as necessidades sociais. No Brasil, o fortalecimento do terceiro setor ganhou impulso após a redemocratização, com a Constituição de 1988 reconhecendo formalmente o papel das organizações não governamentais (ONGs) e outras entidades na promoção de direitos sociais.

O conceito de terceiro setor está intrinsecamente ligado às políticas liberais

O terceiro setor desempenha um papel essencial na promoção do bem-estar social. Atua em áreas críticas como saúde, educação, meio ambiente e direitos humanos, oferecendo serviços indispensáveis e apoio em regiões e comunidades onde a presença do Estado é limitada. Além disso, essas organizações promovem a inclusão social, garantindo que grupos marginalizados tenham voz e acesso a direitos básicos. O impacto positivo se estende à promoção da solidariedade e da cooperação, fortalecendo o tecido social e incentivando uma cultura de participação cidadã.

A atuação do terceiro setor no Brasil é regulamentada por um conjunto de leis que incentivam sua operação e facilitam parcerias com o governo. A Lei nº 9.790/1999, por exemplo, criou as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), permitindo que essas entidades firmem parcerias com o poder público para a execução de projetos sociais. Além disso, a Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, trouxe mais transparência e segurança jurídica para as relações entre o terceiro setor e o governo, fortalecendo a confiança e a cooperação mútua.

As instituições do terceiro setor não se limitam a prestar serviços; elas também atuam como agentes de mudança social. Introduzem inovações e novas abordagens para enfrentar questões complexas, influenciando políticas públicas e promovendo uma sociedade mais justa e equitativa. Através de campanhas de conscientização, pesquisas e advocacy, essas organizações desempenham um papel crucial na defesa de direitos e na promoção da cidadania ativa. Além disso, mobilizam voluntários e recursos, criando oportunidades para que indivíduos e empresas contribuam para o bem comum.

O terceiro setor é um componente essencial para o desenvolvimento sustentável e a justiça social, com raízes firmemente plantadas nos princípios do liberalismo social. Sua capacidade de atuar em áreas negligenciadas e de mobilizar a sociedade civil faz dele um aliado indispensável na construção de um futuro mais inclusivo e equitativo. Com um arcabouço legal robusto e crescente reconhecimento de sua importância, o terceiro setor continuará a desempenhar um papel vital na promoção do bem-estar social e na defesa dos direitos humanos. Empresários e empreendedores podem encontrar no apoio a essas organizações uma oportunidade não só de contribuir para a sociedade, mas também de fortalecer suas próprias práticas de responsabilidade social corporativa.

(*) JOSÉ PAULO TRAVEN é Formado em Comunicação Social, Radialismo e Televisão - UFMT; com Especializações em Planejamento e Gestão Cultural, e Cinema/UNIC.

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