O juiz da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, Francisco Ney Gaíva, indeferiu a instauração de incidente de insanidade mental requerida pela defesa da bombeira civil, Nataly Helen Martins Pereira, assassina confessa da jovem Emelly Azevedo Sena. A defesa alegou que a assassina foi vítima um estupro quando ainda era criança, cometido por um parente dela, e por isso buscava a inimputabilidade alegando que ela sofre de distúrbios mentais.
Nataly é acusada de matar a adolescente grávida para ficar com o bebê da vítima. A decisão do magistrado foi proferida no último dia 16 e levou em conta que a defesa não apresentou documentos que comprovassem a alegada doença mental. O juiz ainda negou o pedido para que houvesse a reprodução simulada dos fatos.
O crime
Nataly Pereira é acusada de matar a adolescente Emelly Beatriz Azevedo Sena, de 16 anos, que estava grávida de nove meses, no dia 12 de março deste ano.
A menor teve o ventre aberto e apresentava sinais de enforcamento, esganadura e asfixia. Seu corpo foi encontrado enterrado em uma cova rasa, com cabos de internet enrolados no pescoço, mãos e pernas, além de dois sacos plásticos cobrindo sua cabeça.
Depois da sessão de crueldade, a assassina enterrou a jovem em uma cova rasa no quintal e tentou registrar a criança como se fosse dela, no Hospital Santa Helena, mas foi presa.
O Ministério Público Estadual denunciou Nataly por feminicídio, tentativa de aborto, subtração de recém-nascido, parto suposto, ocultação de cadáver, fraude processual, falsificação de documento particular e uso de documento falso.