O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou nesta segunda-feira (11) resolução que cria as regras para a realização de exames criminológicos. A medida voltou a ser obrigatória para a progressão de pena de detentos, e deve ser realizado quando, por exemplo, um preso pode, pelo tempo detido, passar do regime fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o regime aberto.
A resolução define que o exame deve ser concluído 30 dias antes da progressão do regime prisional, sendo que a pendência da realização do exame não impede a concessão de qualquer benefício prisional.
O exame será feito com uma equipe de cinco profissionais: um psiquiatra, um assistente social, um psicólogo e dois membros do próprio sistema penitenciário. Em caso de opiniões contrárias entre os membros, as divergências deverão ser expressas no laudo criminológico.
O preso também tem direito a defesa técnica, e pode permanecer em silêncio durante a avaliação da Comissão. Para o exame ser considerado válido, é necessário que os profissionais tenham feito pelo menos duas entrevistas com o apenado, e uma ou mais entrevistas presenciais com algum familiar do preso.
O relatório do exame não poderá sugerir prognóstico de risco de reincidência, adotar conteúdo estigmatizante, ou utilizar como fundamento a gravidade ou as circunstâncias do delito; assim como o tempo que falta para cumprimento de pena.