Cuiabá, 05 de Abril de 2025

CIDADES Sexta-feira, 04 de Abril de 2025, 07:19 - A | A

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R$ 20 mil

Justiça condena Estado e Consórcio VLT a indenizar mulher que caiu em trilhos inacabados

A mulher foi vítima de um acidente em janeiro de 2015, ao caminhar por uma área abandonada das obras do Veículo Leve sobre Trilhos

Da Redação

Por decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o Estado e o Consórcio VLT deverão indenizar solidariamente uma mulher que sofreu fraturas ao cair nos trilhos inacabados do modal em Várzea Grande.

A mulher foi vítima de um acidente em janeiro de 2015, ao caminhar por uma área abandonada das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), previstas para a Copa de 2014, mas que nunca foram concluídas. O episódio resultou em fratura no tornozelo e lesões permanentes na perna esquerda.

A sentença de Primeiro Grau já havia reconhecido a responsabilidade do Estado e do consórcio pela omissão na fiscalização e segurança das obras, condenando ambos ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e estéticos, além de R$ 635,35 por danos materiais. Na análise dos recursos, a Corte manteve os valores fixados, rejeitando os pedidos de majoração da autora e de redução das partes rés.

O relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que a responsabilidade do poder público é objetiva nos casos em que há falha na fiscalização de contratos administrativos, conforme prevê o artigo 37, §6º da Constituição.

“O Estado possuía o dever de fiscalizar as obras realizadas, zelando pela segurança das vias públicas. Ao não agir, criou-se situação propícia ao acidente. Compreendo que no caso em tela existe uma omissão específica, na medida em que o Estado de Mato Grosso possuía a obrigação de fiscalizar para que as “obras da Copa” fossem entregues até 2014. Contudo, é fato notório que até os dias atuais (2025) as referidas obras não estão concluídas e o modal (VLT) restou abandonado. Compreendo, assim, que em razão da omissão restou criada situação propícia para a ocorrência do evento, ao que o Estado possuía o dever de agir para impedi-lo, inexistindo qualquer prova nesse sentido.", pontuou.

Além disso, a Corte afastou a alegação de ilegitimidade passiva do Consórcio VLT, afirmando que a concessionária, na qualidade de prestadora de serviço público, responde com base na teoria do risco administrativo.

O único ponto reformado foi a divisão dos honorários sucumbenciais, que agora deverá ser feita de forma proporcional entre os réus, respeitando a solidariedade da condenação.

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