Cuiabá, 04 de Abril de 2025

CIDADES Quinta-feira, 03 de Abril de 2025, 16:13 - A | A

Quinta-feira, 03 de Abril de 2025, 16h:13 - A | A

penitenciária central

OABdenuncia suspeita de grampo e Justiça manda apreender filmagens do Raio 7 e 8

A decisão, de 1º de abril, deveria ser cumprida em até 24 horas, porém o oficial de justiça não teria conseguido cumprir as diligências dentro do prazo

Da Redação

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) recebeu denúncia de que estariam sendo gravadas conversas entre advogados e clientes na Penitenciária Central do Estado (PCE), mais especificamente no Raio 08. De imediato, a Seccional requereu providências para o juiz Geraldo Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá e Corregedor dos Presídios.

“O direito à comunicação pessoal e reservada entre advogado e cliente não é apenas uma prerrogativa, mas uma garantia fundamental que impede a intervenção de terceiros nas conversas. Trata-se de uma proteção essencial para o pleno exercício da advocacia e para a efetivação do direito de defesa do cidadão sob custódia”, enfatiza a presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, ao justificar o requerimento apresentado pela Ordem.

O juiz Geraldo Fidélis acolheu o pedido da OAB-MT, ressaltando que “o direito à comunicação pessoal e reservada entre advogado e cliente não é uma opção do Estado, mas um imperativo constitucional, legal e internacional. Preservá-lo é proteger o cidadão, a dignidade da advocacia e a credibilidade do próprio sistema de Justiça. Qualquer violação desse direito deve ser enfrentada com firmeza pelas instituições democráticas e pela sociedade civil, em nome da legalidade, da liberdade e da justiça”.

Em sua decisão, Fidélis determinou a “busca e apreensão do conteúdo de mídia - filmagens internas do Raio 08 (desde a entrada do raio, acesso a corredores, celas e parlatório) da PCE/MT, do período de 20 de janeiro a 05 de fevereiro de 2025”. Também decidiu pela busca e apreensão das mídias de imagem do CFTV dos Raios
07 e 08, referentes a alguns períodos específicos entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025.

A decisão, de 1º de abril, deveria ser cumprida em até 24 horas, porém o oficial de justiça não teria conseguido cumprir as diligências dentro do prazo. Com isso, o juiz Geraldo Fidélis determinou que a direção da PC e o Grupo de Intervenção Rápida (GIR) resguardem as mídias e decretou a busca e apreensão do DVR e HDs relativos às mídias dos raios 7 e 8, “impreterivelmente na manhã de quinta-feira (3)”.

O vice-presidente da OAB-MT, Giovane Santin, lembrou que se as denúncias forem confirmadas, seria configurada uma grave violação da garantia da inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente. “Manifestações, que defendem a gravação das entrevistas reservadas e pessoais entre advogados e seus clientes, buscam responsabilizar o exercício da advocacia por falhas estruturais do sistema prisional. O crime precisa ser combatido, sempre e de forma eficaz, mas respeitando a Constituição e garantindo os direitos de todos os cidadãos”.

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