Cuiabá, 26 de Dezembro de 2024

CIDADES Quarta-feira, 06 de Novembro de 2024, 16:00 - A | A

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em dois dias

Mais de 5 mil professores temporários pediram acordo para receber indenização das férias

Sistema continua aberto para solicitações de professores temporários que tiveram rescisão formalizada até 18 de outubro deste ano

Da Redação

Em pouco mais de dois dias, o Portal do Servidor do Governo de Mato Grosso recebeu 5.394 requerimentos para pagamento de férias e do adicional de um terço por parte dos professores temporários contratados da Educação do Estado.

“É a primeira vez que um governo tem essa iniciativa de corrigir um grande erro de mais de 30 anos para os profissionais da educação. Essa gestão teve coragem e fez o trabalho que deveria ter sido feito já há algum tempo”, afirmou o secretário de Estado de Educação, Alan Porto.

Conforme números da Procuradoria Geral do Estado (PGE), deste total de solicitações, 112 propostas já foram emitidas e 34 acordos foram aceitos.

O acesso para requerimento do pagamento das férias e do adicional de um terço foi aberto, no Portal do Servidor, ao meio-dia desta segunda-feira (04.11).

Podem solicitar a indenização os professores temporários contratados da Educação de Mato Grosso, com vínculos ativos ou inativos, que tiveram a rescisão formalizada entre novembro de 2019 até 18 de outubro de 2024.

Os interessados devem acessar o Portal do Servidor para apresentar o requerimento on-line. As solicitações serão recebidas apenas por meio eletrônico. Ressalta-se a necessidade de atualização dos dados bancários para viabilizar o pagamento, no caso de a conta informada pelo portal do servidor não ser mais da titularidade do beneficiário.

Todo o processo de cálculo do valor devido é automatizado e leva em consideração a duração de cada contrato e as respectivas datas de início e término. O pagamento será realizado sem a incidência de impostos, dado seu caráter indenizatório. Após a assinatura do Termo de Acordo, o valor será incluído na folha de pagamento.

Para mais informações sobre a Transação por Adesão, acesse a página da PGE na internet – clique aqui para acessar.

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