A conciliação ambiental tem se consolidado como uma estratégia eficiente na modernização da governança ambiental no Estado de Mato Grosso.
Em consonância com essa perspectiva, será realizada entre os dias 22 a 28 de abril de 2025, mais uma força-tarefa de conciliação ambiental (6ª edição), reunindo o órgão ambiental estadual, advogados, técnicos, produtores rurais, com o objetivo de resolver de forma ágil, transparente e colaborativa os conflitos administrativos decorrentes de infrações ambientais junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), com a participação do Ministério Público e Polícia Judiciária Civil, conforme dispõe o art. 33 do Decreto Estadual nº 1.432/2022.
O referido decreto também institui o Programa de Conversão de Multas Ambientais, que visa transformar sanções pecuniárias em ações efetivas da recuperação ambiental, promovendo um modelo mais educativo, reparador e sustentável.
A norma tem como base a Lei Estadual nº 7.692/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, e a Lei Complementar nº 38/1995, que trata especificamente da Política Estadual do Meio Ambiente e do processo administrativo de apuração e julgamento das infrações ambientais.
O decreto estabelece, de forma expressa, que a conciliação deve ser estimulada pela administração pública estadual, com o objetivo de encerrar os processos administrativos ainda pendentes de decisão terminativa, relacionados a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente (art. 3º).
Trata-se de um avanço normativo que reforça a busca por soluções consensuais, céleres e eficazes, sem abrir mão da responsabilização e da reparação dos danos ambientais — uma tendência nacional que se consolida como um modelo de governança inteligente e restaurativa.
Entretanto, é preciso reconhecer que a conciliação ambiental no âmbito estadual é extremamente complexa.
Ela exige preparo técnico e jurídico, além de um conhecimento aprofundado da situação do imóvel rural objeto da conciliação, especialmente no que se refere ao auto de infração, ao termo de embargo e ao andamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da respectiva propriedade/posse.
Como diria o dito popular: “Se conselho fosse bom, a gente vendia...” — então vá preparado.
Estar munido de informações claras, documentos atualizados e entendimento técnico sobre o processo do Cadastramento Ambiental Rural é essencial para garantir uma conciliação produtiva e, principalmente, eficaz na resolução do conflito.
Participam da conciliação a SEMA, Ministério Público Estadual, Polícia Judiciária Civil, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça (TJMT) e Procuradoria Geral do Estado.
(*) TATIANA MONTEIRO COSTA E SILVA é Consultora e Advogada, Doutora em Direito pela PUC/SP, Mestre em Direito Ambiental e Professora Universitária do UNIVAG. É Sócia-proprietária do escritório Lopes e Monteiro Advogados Associados, e Membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/MT.