Cuiabá, 18 de Dezembro de 2024

POLÍTICA & PODER Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024, 07:48 - A | A

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irregularidades

Juiz reprova contas de campanha de Abílio e manda devolver R$ 2,8 mi

A decisão cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) somente após decisão por órgão colegiado é que o mandato corre risco

Da Redação

O juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, julgou irregulares as contas de campanha do prefeito eleito de Cuiabá, Abílio Jacques Brunini Moumer (PL), e sua vice, Vânia Rosa (Novo). Além disso, o magistrado determinou a devolução de R$ 2.804.867,65 aos cofres públicos.

Apesar da rejeição das contas, Abílio não corre risco de não ser diplomado no próximo dia 18 de dezembro ou de não tomar posse em 1º de janeiro. A decisão, embasada em parecer técnico e manifestação do Ministério Público Eleitoral, apontou que houve irregularidades na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha.

Em sua decisão, o magistrado apresenta um conjunto de irregularidades nas despesas efetuadas durante a campanha, que perfazem o importe de 26,94% do total de gastos aplicados, superando o valor aceito pela jurisprudência do TSE.

Entre as irregularidades apontadas estão a doação por meio do fundo partidário do PL a candidatos a vereadores de outros partidos, como Democracia Cristã (DC) e PRTB. Além disso, irregularidades nos gastos com cabos eleitorais, na comprovação detalhada da prestação de serviços de marketing - uma vez que aparecem despesas duplas -, ausência de gastos com combustíveis, entre outras.

Na decisão, o magistrado destaca que o parecer do Ministério Público Eleitoral era pela rejeição das contas de Abílio. O juiz listou uma por uma das irregularidades constadas do parecer do MPE.

A defesa de Abilio alegou erros pontuais e apresentou justificativas para as irregularidades apontadas, mas não conseguiu saná-las a contento, de acordo com a decisão.

O magistrado afirmou que, embora a Justiça Eleitoral se limite a analisar a "verdade formal" dos documentos apresentados, as falhas constatadas foram graves e comprometem a lisura do processo.

“Isto posto, conforme parecer técnico conclusivo e manifestação Ministerial, e considerando a permanência da(s) irregularidade(s), julgo desaprovadas as contas do candidato a prefeito por Cuiabá, Abilio Jacques Brunini Moumer, nas eleições municipais de 2024, pelo Partido PL, determinando: a) recolhimento por intermédio de GRU ao Tesouro Nacional, no prazo de até 5 dias, após o trânsito em julgado, da importância de R$ 2.804.867,65; b) vencido o prazo e não havendo pagamento voluntário, certifique e intimem-se a Advocacia-Geral da União para efeito de cobrança, e o Ministério Público Eleitoral, extinguindo o feito com julgamento de mérito”, determinou o juiz.

A decisão cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) somente após decisão por órgão colegiado é que o mandato corre risco.

Outro lado

A assessoria jurídica de Abilio divulgou nota a respeito da decisão. Veja abaixo:

A Assessoria Jurídica da campanha eleitoral dos candidatos eleitos, prefeito Abilio Brunini e a vice-prefeita Vânia, informa que irá apresentar embargos de declaração ao Magistrado Eleitoral, com o objetivo de demonstrar que as contas devem ser aprovadas, não havendo fundamentos para qualquer determinação de recolhimento de valores.

O principal questionamento apontado pela equipe técnica da 55ª Zona Eleitoral refere-se aos gastos com publicidade. No entanto, destaca-se que o valor gasto pela campanha foi compatível com os preços de mercado e, inclusive, inferior ao de outros candidatos.

Dessa forma, não há justificativa para devolução de recursos. Reforçamos que todos os serviços contratados foram efetivamente prestados. Isso pode ser comprovado pela veiculação do programa eleitoral em bloco e das inserções ao longo do primeiro e segundo turnos, além do amplo alcance e engajamento da campanha nas redes sociais. A equipe confia que, com os esclarecimentos apresentados, a decisão será revisada, garantindo a aprovação das contas e a exclusão de qualquer penalidade.

 

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