O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica que reforça a proteção à maternidade no âmbito da Seguridade Social. O julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 2110 e 2111, com relatoria do ministro Nunes Marques, resultou na ampliação do direito à licença-maternidade para um grupo antes marginalizado: as contribuintes individuais, como autônomas, MEI e mulheres que não exercem atividade remunerada, mas contribuem de forma facultativa ao INSS.
Antes dessa decisão, a interpretação da Lei nº 9.876/1999 restringia o acesso ao benefício de salário-maternidade àquelas que tivessem contribuído por, no mínimo, 10 meses antes do parto. Isso acabava penalizando, sobretudo, mulheres de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade econômica, que eventualmente interrompem suas contribuições.
Com a nova decisão, o STF reconheceu que essa exigência não poderia se sobrepor ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção constitucional à maternidade. Assim, o tribunal entendeu que a mulher contribuinte individual ou facultativa que já tenha vertido, ao menos, uma contribuição previdenciária, terá direito ao benefício, desde que o parto ocorra durante a vigência da filiação ao INSS ou a manutenção da proteção, o que chamamos de qualidade de segurado.
Na prática, essa mudança significa que:
– Autônomas, MEI, terão acesso mais facilitado ao salário-maternidade;
– Mulheres contribuintes facultativas também estão incluídas na proteção;
– O requisito de carência de 10 contribuições mensais não se aplica mais nesses casos, desde que haja contribuição e filiação vigentes no momento do parto, Tal entendimento vem se aplicando por enquanto, tão somente no âmbito judicial. Dessa forma a Segurada terá que ingressar com requerimento administrativo junto ao INSS e posterior negativa, ajuizar ação judicial. É fundamental que a Segurada esteja assistida por uma advogado especialista para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Essa é uma importante vitória para os direitos das mulheres e da maternidade no Brasil, pois alinha a legislação previdenciária aos princípios constitucionais de igualdade e proteção social. Trata-se de um avanço significativo na garantia do acesso ao benefício, especialmente para as mulheres que contribuem com esforço próprio e por conta própria.
A decisão também reforça a necessidade de constante revisão das normas previdenciárias para que estejam em conformidade com os direitos fundamentais e a realidade social.
*Talissa Nunes é advogada especialista em Direito Previdenciário em Cuiabá (MT)