A equipe jurídica do prefeito eleito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), anunciou que irá recorrer da decisão que reprovou as contas de campanha do bolsonarista. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (14) pelo juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que também determinou a devolução de R$ 2,8 milhões à União.
Segundo os advogados de Abílio, será demonstrado no recurso que os gastos apontados estão no preço de mercado, com valores até inferiores ao de alguns adversários.
“Todos os serviços contratados foram devidamente executados, como demonstram as transmissões do programa eleitoral em bloco, as inserções veiculadas ao longo dos dois turnos e o amplo engajamento nas redes sociais. Esses elementos reforçam a lisura das contratações realizadas”, informou a assessoria jurídica do prefeito eleito.
Na decisão do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, o principal apontamento diz respeito a não comprovação de serviços relacionados à empresa T2 Comunicação, que recebeu R$ 2,18 milhões para realizar o marketing da campanha, enquanto Abílio avalia que tudo não passa de um mero erro de interpretação.
“Eu acho que houve um grande equívoco na interpretação do juiz e de sua equipe técnica, porque não tem como não comprovar esse gasto. A campanha inteira foi baseada na agência de publicidade. A gente fez todo o material de campanha na TV, todo o material de campanha dos impressos, das redes sociais, do site... tudo partiu da agência. Todo o material está lá, toda a comprovação, mas o juiz interpretou que não tem como comprovar”, afirmou o prefeito Eleito
A rejeição das contas pelo juiz eleitoral não afeta a diplomação e posse do prefeito eleito.
Entenda
O magistrado ressaltou na decisão, que o parecer técnico do Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendava a rejeição das contas de Abílio, destacando uma série de falhas graves. Entre as irregularidades listadas, constam:
– Doações do PL, por meio do Fundo Partidário, para candidatos a vereador de outras legendas, como Democracia Cristã (DC) e PRTB;
– Gastos com cabos eleitorais, incluindo registros de pagamentos a pessoas que não residem em Cuiabá;
– Inconsistências na prestação de serviços de marketing, como despesas duplicadas;
– Ausência de comprovação de gastos com combustíveis.
Segundo o magistrado, as falhas correspondem a 26,94% do total dos gastos de campanha, índice acima do limite tolerado pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Isto posto, conforme parecer técnico conclusivo e manifestação ministerial, com fulcro no art. 30, III, da Lei nº 9.504/97, c.c. art. 74, III, da Resolução nº 23.607/2019-TSE, e considerando a permanência das irregularidades, julgo desaprovadas as contas do candidato a prefeito por Cuiabá/MT, Abílio Jacques Brunini Moumer, nas eleições municipais de 2024, pelo Partido PL/MT”, escreveu o juiz Alex Nunes de Figueiredo.
A decisão também enfatiza que o montante envolvido nas irregularidades exige a devolução ao erário, visto que os recursos são provenientes do Fundo Partidário.