Estudantes de Mato Grosso estão livres da cobrança por provas de segunda chamada, finais ou equivalentes, quando houver justificativa para a ausência. A Lei nº 12.767, de autoria do deputado estadual Fabio Tardin, foi sancionada nesta quinta-feira, 19 de dezembro, pelo governador Mauro Mendes e já está em vigor.
A norma determina que, em casos justificados, os estudantes terão direito a realizar avaliações pendentes sem qualquer custo adicional, seja por meio de taxas específicas ou mediante inadimplência das mensalidades.
“A lei vem corrigir uma injustiça. Se um trabalhador falta e apresenta um atestado médico, ele não é penalizado. Por que o estudante deveria ser? Não podemos sacrificar ainda mais as famílias que já enfrentam dificuldades financeiras. Essa medida traz um alívio importante para os alunos de instituições particulares e seus responsáveis”, explicou o deputado, em entrevista.
A legislação é válida para instituições de ensino superior e não abrange concursos públicos, vestibulares ou avaliações específicas para ingresso em cursos técnicos ou superiores. Também estão excluídas as provas de admissão em escolas, colégios ou faculdades, como exames de habilidades específicas.
Caso as instituições descumpram a norma, deverão devolver ao aluno dez vezes o valor cobrado de forma indevida, conforme prevê a legislação.
“Isso significa um custo-benefício direto para as famílias, que não precisarão arcar com taxas extras quando o estudante tiver uma justificativa válida”, reforçou Tardin.