Juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Luís Aparecido Bortolussi Júnior determinou a suspensão do processo administrativo ético disciplinar contra o vereador Marcrean dos Santos. A liminar foi concedida no mandado de segurança protocolado pelos advogados Marcio Henrique Cardoso e Aline Borges, que apontou uma série de irregularidades que vão desde a instauração do processo ético disciplinar, passando por cerceamento de defesa e desrespeito a uma decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal.
“Dessa forma, reafirma-se que, embora as deliberações legislativas sejam atos internos e autônomos, elas estão submetidas ao ordenamento jurídico vigente e ao controle judicial quanto à observância dos preceitos legais e constitucionais. À vista do exposto, DEFIRO A LIMINAR VINDICADA, para determinar a suspensão dos processos administrativos disciplinares sob n.º 15393/2024, 16176/2024, 16395/2024 e 5558/2024, até o julgamento do mérito do presente mandamus”, destaca trecho da decisão desta segunda-feira (02).
O vereador enfatizou que sua defesa tentou, junto à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá, sanar as irregularidades, sem sucesso. A defesa recorreu à CCJR, que determinou a suspensão dos trabalhos da Comissão de Ética no dia 8 de novembro. Mesmo assim, a Comissão de Ética realizou a oitiva do denunciante no mesmo dia e, no dia 21 de novembro, decidiu não cumprir a decisão da CCJR, concedendo apenas 10 dias para nova defesa, em vez das 5 sessões ordinárias previstas no Regimento.
“Nós tentamos, dentro da Câmara, sanar as irregularidades, mas nossos pedidos não foram analisados pela Comissão de Ética e a decisão da Comissão de Constituição e Justiça não foi respeitada. Dentro deste contexto é que resolvemos recorrer ao judiciário, que prontamente reconheceu as irregularidades e concedeu a liminar”, explica Marcrean.
Os advogados Marcio Cardoso e Aline Borges reforçam que o processo ético possui diversas irregularidades que afrontam o regimento interno da Casa, como denúncia arquivada sendo indevidamente processada, sem ser analisada pelo plenário, cerceamento de defesa, descumprimento da decisão da CCJR, falta de saneamento do processo e anexação irregular de processos já arquivados.