Cuiabá, 21 de Dezembro de 2024

POLÍTICA & PODER Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024, 10:42 - A | A

Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024, 10h:42 - A | A

COMPOSIÇÃO NO STJ

Quarenta membros do MP, sendo dois de MT, disputam vaga no STJ

lista de candidatos para esta vaga tem 16 desembargadores

Da Redação

Será no próximo dia 15 (terça-feira) a sessão para escolha dos nomes que vão ocupar as vagas abertas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decorrência da aposentadoria das ministras Laurita Vaz e Assusete Magalhães. Uma das vagas, a da ministra Laurita Vaz, é reservada, pelo sistema de alternância, a membro do Ministério Público. Quarenta integrantes da instituição, incluindo os procuradores de Justiça em Mato Grosso Alexandre de Mattos Guedes e José Antônio Borges, pleiteiam a indicação.

Já a vaga deixada pela ministra Assusete Magalhães será destinada a membros dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs). A lista de candidatos para esta vaga tem 16 desembargadores. Durante a sessão, com início previsto para as 9h, o Pleno do STJ escolherá duas listas tríplices, uma para cada vaga.

Na sequência, as duas listas serão encaminhadas ao presidente da República, a quem cabe indicar o desembargador e o membro do MP que passarão por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Após a aprovação pela CCJ e pelo plenário do Senado, os escolhidos serão nomeados e empossados como ministros.

Mato Grosso – Apenas dois nomes se inscreveram para concorrer à lista sêxtupla para preenchimento da vaga destinada aos Ministérios Públicos dos Estados no STJ. A ordem da lista foi definida no dia 05 de março pelo Conselho Superior do MPMT, mediante voto facultativo.

O STJ é composto de, no mínimo, 33 ministros, que são nomeados pelo presidente da República entre brasileiros com mais de 35 anos e menos de 70 anos, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.

Segundo a Constituição, as cadeiras do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos TRFs e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.

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