Em uma audiência realizada na terça-feira, 17 de dezembro de 2024, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) atendeu ao pedido da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) e anunciou o fim da Moratória da Soja no Estado do Mato Grosso. A decisão foi tomada em reunião que contou com a presença de representantes da ABIOVE, da Aprosoja, da Assembleia Legislativa do Estado e do Governador Mauro Mendes.
O encontro ocorreu após a Aprosoja-MT apresentar uma denúncia formal ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as empresas signatárias da Moratória de praticarem condutas anticoncorrenciais. A audiência também ocorreu no contexto da Lei Estadual nº 12709/2024, que impõe restrições e elimina incentivos a empresas que aderem à Moratória da Soja. O Governador Mauro Mendes deve emitir nos próximos dias um decreto formalizando os termos acordados na audiência.
A Moratória da Soja foi criada em 2006 e consistia em um acordo entre empresas do setor de óleos vegetais e organizações não governamentais para impedir a comercialização de soja produzida em áreas desmatadas no bioma Amazônia após aquela data. Apesar de ser considerada um marco no combate ao desmatamento, críticos apontam que suas diretrizes entram em conflito com o Código Florestal Brasileiro, que permite a regularização de propriedades rurais com desmatamento autorizado dentro de determinados limites legais.
A Moratória da Soja gerou intensos debates desde sua implementação. Defensores do acordo afirmam que ele foi essencial para garantir a conservação da Amazônia e preservar a imagem do Brasil no mercado internacional. Por outro lado, seus detratores argumentam que as restrições penalizam produtores que cumprem a legislação brasileira e limitam a competitividade do setor.
O acordo entre APROSOJA, ABIOVE e Estado do Mato Grosso, ainda sujeito à formalização por Decreto, surge em um momento em que produtores ganham fôlego devido à prorrogação do prazo para entrada em vigor do novo Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), também conhecido como Lei Antidesmatamento ou Pacto Verde Europeu, por meio do qual se busca proibir a importação e comercialização de produtos agropecuários, como carne, soja, couro e madeira, oriundos de áreas desmatadas ou com degradação florestal.
A EUDR estava prevista para entrar em vigor em 30 de dezembro de 2024, mas a Comissão Europeia adiou a entrada em vigor para grandes empresas por um ano e para micro e pequenas empresas por um ano e meio. O adiamento foi feito devido à pressão de setores afetados, como o agronegócio brasileiro.
Ainda é cedo para avaliar as consequências desta decisão. Contudo, é inegável que a medida terá impacto econômicos imediatos além das fronteiras do Estado, com um potencial aumento no volume de transações do agronegócio, podendo, inclusive, influenciar políticas ambientais e agrícolas em todo o país.
*Leandro Mirra é advogado, sócio do NWADV e atua nas áreas de direito do agronegócio e imobiliário.